Seguradora da Rápido Sudeste é condenada a pagar apólice para Limeira

A seguradora da empresa Rápido Sudeste, que já foi responsável por parte do transporte público de Limeira, foi condenada no dia 2 pela Justiça de Limeira a pagar uma apólice cujo beneficiário é o Executivo. A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública de Limeira e foi julgada pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves.

Na ação, o Município apontou que a Rápido Sudeste e a seguradora tinham um contrato no importe de R$ 532.437, sendo que o Executivo era o beneficiário da apólice. Como a empresa de ônibus descumpriu o acordo que tinha com a Prefeitura, que teve por consequência a rescisão contratual em março de 2015, o setor jurídico municipal tentou, ainda naquele ano, por meio de notificação extrajudicial, a liberação do seguro fiança. A ré, no entanto, não pagou.

Foi então que a Prefeitura ajuizou a ação de cobrança contra a seguradora, exigindo o valor que, segundo ela, era seu por direito.

A seguradora contestou a ação e apontou que acumula prejuízo de mais de R$ 263 milhões, sendo que se encontra em regime especial de liquidação extrajudicial desde 2016. Mencionou que, após a notificação extrajudicial do Município, o prestador de serviços de regulação foi acionado para providenciar a regulação dos prejuízos reclamados, solicitando a documentação necessária e parte da documentação ainda estava pendente. “Com a liquidação extrajudicial decretada em 2016, e considerando que até essa data os trabalhos de regulação não estavam concluídos, o processo administrativo foi encerrado por falta de manifestação da parte autora”, defendeu-se.

Ao analisar o caso, Alves considerou que, com o descumprimento do contrato pela Rápido Sudeste, a Prefeitura tem direito à apólice. “Constatada a inexecução pela empresa Rápido Sudeste do contrato de concessão, surge a possibilidade de acionamento do contrato de seguro. Realizadas as aferições dos prejuízos causados no Processo Administrativo nº 6989/2015 para fins de decretação de caducidade do contrato de concessão levada a efeito pelo Decreto nº 91/2015, o adimplemento da obrigação securitária é a medida que se impõe. Não cumprido o contrato de concessão para prestação e exploração dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Limeira, o valor segurado é devido para a reparação dos prejuízos causados. Anote-se que não consta qualquer ressalva de quantia sobre a execução dos serviços, já que simplesmente estipulou-se garantia pelo inadimplemento”, citou na sentença.

A seguradora foi condenada a pagar o valor acrescido de correção monetária desde o recebimento da comunicação do sinistro, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Cabe recurso.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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