Secretária que furtou pagamentos de clínica de Limeira para gastar com casamento é condenada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma limeirense acusada de furtar a própria clínica onde trabalhava, desviando os pagamentos feitos pelos clientes para sua própria conta bancária. A pena foi fixada em 3 anos de prisão, sendo afastado, apenas, o dever de reparação civil que a Justiça de Limeira havia imposto.

O julgamento foi concluído pela 7ª Câmara de Direito Criminal nesta segunda-feira (10/01). O caso ocorreu ao longo do ano de 2018 na clínica localizada no Centro de Limeira. A mulher trabalhava como secretária e subtraiu um total de R$ 21,5 mil que pertencia ao profissional responsável pela clínica.

Em juízo, a acusada confessou que tinha uma máquina de pagamentos com cartão semelhante à utilizada pela clínica – ela só fez as adaptações necessárias. Assim, quando os clientes passavam o cartão para quitar o pagamento, o dinheiro caía direto em sua conta bancária. Ela revelou estar arrependida e alegou que utilizou o dinheiro com seu casamento e em despesas de saúde de sua mãe.

O responsável pela clínica disse que o valor desviado foi maior do que o apontado na denúncia pelo Ministério Público (MP), chegando a cerca de R$ 90 mil. Segundo o apurado, estes pagamentos eram feitos quando ele não estava presente no local. Descobriu quando foi cobrar um paciente, que mostrou-lhe o extrato da conta que havia sido quitada.

Abuso de confiança

O TJ manteve o reconhecimento da qualificadora de abuso de confiança, já que o furto foi cometido por funcionária que tinha, até então, confiança da vítima para receber os pagamentos. “Restou evidente que se aproveitou da confiança depositada nela por seu patrão para subtrair os valores”, apontou na decisão o relator do caso no TJ, desembargador Adilson Paukoski Simoni.

A pena da acusada foi elevado pela conduta ter sido continuada, ou seja, o mesmo crime foi cometido por diversas vezes ao longo de um período, em circunstâncias semelhantes. O TJ afastou a indenização porque ela não constava na denúncia oferecida pelo MP e não pode ser concedida de ofício, por iniciativa da Justiça.

Os 3 anos de reclusão foram convertidos em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.