Rumo pede fim do embargo das obras de extensão do pátio ferroviário em Limeira

A Rumo Malha Paulista, concessionária responsável pela ferrovia que passa por Limeira, entrou com mandado de segurança, na Justiça, para declarar a ilegalidade do embargo promovido pela Prefeitura de Limeira nas obras de extensão do pátio ferroviário. O pedido de liminar será analisado pela Vara da Fazenda Pública de Limeira.

A ação foi inicialmente distribuída em 2021 na Justiça Federal, que se declarou incompetente para julgar o feito. O processo foi redistribuído à Justiça Estadual e chegou no final do ano passado à juíza Sabrina Martinho Soares.

Em 2020, a Rumo assumiu a obrigação de executar a duplicação de trechos ferroviários, entre eles o que passa por Limeira entre o pátio central e o do Tatu. A empresa estava prestes a assinar o contrato com uma terceirizada para a obra, mas, em razão de impasses com a Prefeitura, preferiu adiá-la e tocar uma outra: a extensão dos pátios das estações.

Esta obra, segundo a Rumo, é necessária em razão da ampliação do número de vagões que os trens passarão a carregar – de 84 para 134. O estacionamento desses trens nos pátios demanda trilhos próprios que ladeiam os da ferrovia, de modo que a parada dos trens não implique a paralisação dos demais trens que transitam na ferrovia.

São obras que, conforme a concessionária, não se confundem – a duplicação custará quase R$ 85 milhões, e a extensão dos pátios, R$ 12 milhões. A duplicação criará uma linha paralela à existente para permitir que trens circulem nos dois sentidos da via ao mesmo tempo. Já a extensão do pátio é necessária porque, hoje, a chamada linha desviada – que permite a parada na estação – não possui tamanho suficiente para que os novos trens de 134 vagões fiquem estacionados.

Em outubro de 2021, a Rumo recebeu auto de infração referente às obras de extensão do pátio. A empresa contesta, dizendo que partiu da premissa equivocada de que se tratava da duplicação. Na mesma data, a concessionária foi comunicada sobre o embargo da obra em razão de divergências com o processo administrativo de liberação do procedimento.

À Justiça, a Rumo alega que o Município não tem competência para embargar suas obras, já que a tarefa cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Outra ilegalidade apontada é a realização do embargo após a emissão de auto de infração, que havia concedido prazo para regularização. Para a empresa, a medida viola os princípios que regem a administração pública, em especial a ampla defesa e o contraditório.

A Rumo pediu liminar para suspender o ato de embargo das obras, já que a paralisação do serviço impede o trânsito de trens com número maior de vagões, incompatíveis com a dimensão atual do pátio. Em 13 de dezembro passado, a juíza Sabrina Martinho Soares pediu certidão do recolhimento de custas. Assim que o documento for anexado, o pedido provisório será analisado.

Foto: Pixabay

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