Roubo em Limeira não passou de desacerto comercial

Três homens que foram acusados do crime de roubo foram absolvidos pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira. A vítima não compareceu em juízo e a defesa comprovou que um dos acusados queria receber de volta R$ 65 mil que emprestou à vítima.

Os três homens foram detidos em 2018 depois que a Polícia Militar recebeu informações de um roubo em andamento, inclusive chegou a apreender um taco de beisebol com um deles. Na fase policial, a vítima disse que os três roubaram um notebook, um aparelho celular e uma placa de automóvel que lhe pertenciam.

Os réus negaram e afirmaram que a história era fantasiosa. Um deles afirmou que a vítima lhe devia R$ 65 mil e tinha um ônibus que poderia ser vendido para pagar a dívida. Ele veio da capital para Limeira tentar receber esse valor, acompanhado de um motorista para dirigir o ônibus e outro amigo. Um dos réus relatou que a vítima fez a acusação para não pagar a dívida e contou que ela usou da mesma tática contra um agente de segurança.

Como o morador de Limeira não compareceu em juízo para prestar sua versão, o Ministério Público (MP) sugeriu a improcedência da ação, mesmo apontamento da defesa, que afirmou ainda não ter existido crime algum.

Danna Chaib acolheu os pedidos. “Ao contrário do que disse a vítima, foram ouvidas testemunhas arroladas pelas defesas, as quais buscaram confirmar a versão dos réus de que vieram até Limeira para verificarem um ônibus que seria levado pelo réu [nome], o qual havia emprestado valores para a vítima. E a própria versão outrora fornecida pela vítima mostrou-se pouco crível, não se imaginando que alguém com a liberdade restrita, ainda retorne para sua casa, tendo os policiais encontrado o portão aberto, sendo mais lógico que o ofendido fosse levado para outro local, a fim de lhe ser exigido algum valor. Também causa espécie o fato de os réus terem saído da Capital, para se dirigirem até esta urbe, onde iriam roubar um celular, uma placa de automóvel e ainda um notebook, algo bastante improvável, tendo ocorrido no máximo, um desacerto comercial, situação bastante diversa de uma subtração violenta. Finalmente, nota-se que a própria ausência de paradeiro da vítima, isto por mais de cinco anos, já vem indicar não se tratar de pessoa idônea e digna de maiores créditos, daí porque não se mostrou dessa feita, verificando-se a insuficiência do conjunto probatório para se atribuir aos réus a autoria da conduta típica e antijurídica que lhes foi imputada na denúncia, concede-se aos réus suas absolvições”, sentenciou.

A sentença é do dia 12 e os três réus foram absolvidos.

Foto: Pixabay

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