Em decisão assinada na última quinta-feira (16/11), a Justiça de Limeira condenou L.H.F.S. a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por crime de incêndio dentro de um quarto de motel. Acusado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a namorada, o réu foi a júri popular, mas os jurados acolheram a tese do advogado Alex Pellisson Massola e desclassificaram o caso para incêndio, cuja pena é inferior em relação à denúncia inicial.
O caso aconteceu em 6 de fevereiro de 2022, em motel às margens da Rodovia Anhanguera. Durante o processo, a mulher morreu por outros motivos. No depoimento à polícia, ela relatou que o relacionamento era tumultuado, com brigas e reconciliações. Naquela tarde, foram até o motel. O namorado consumiu cerveja e, segundo ela, até entorpecentes no banheiro.
À noite, a discussão começou e ele passou a questioná-la sobre mensagens recebidas no celular. Ele teria trancado o quarto, colocado o frigobar em frente à porta e tacou fogo no lençol, com a mulher na cama. As chamas se espalharam pelo quarto e o homem teria impedido a mulher de sair. A porta só foi aberta com a chegada da polícia no local.
Em juízo, o réu disse que tinha pedido esfirras e deixou um cigarro em cima da caixa de papelão. Foi o cigarro que caiu e iniciou o incêndio. Ele negou ter intenção de matar a então namorada, mas confirmou a discussão com a mulher após ter localizado fotos de um homem em seu celular.
Após as oitivas das testemunhas e com a desclassificação para o crime de incêndio, coube ao juiz Rogério Danna Chaib avaliar as provas e proferir o julgamento. Ele concluiu que houve intenção por parte do réu de causar o incêndio no quarto, com a consciência de que poderia acarretar um perigo comum, já que estavam em um motel onde, certamente, havia mais pessoas hospedadas.
A pena fixada foi de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele pode recorrer, mas seguirá preso.
Foto: Pixabay
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