Projeto quer permissão para presença de doulas no parto em hospitais de Limeira

A Câmara Municipal de Limeira deve analisar, neste semestre, um projeto de lei que pretende autorizar, nos hospitais públicos e privados da cidade, a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela gestante. O projeto é de autoria da vereadora Mariana Calsa (PL).

Doula é uma profissional que visa prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante. O texto da parlamentar se baseia na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que exige certificação ocupacional em curso para o exercício desta finalidade.

O tema já havia sido proposto no ano de 2015 pela então vereadora Erika Tank (PL), quando ela estava ainda no primeiro mandato no Legislativo limeirense. A proposta recebeu parecer favorável do departamento jurídico, mas não foi pautado para votação. Com o término do mandato parlamentar – Erika é a atual vice-prefeita -, o projeto foi arquivado no início deste ano pela Presidência, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

Mariana chegou a mencionar a iniciativa de Erika em sua justificativa. A doula não se confunde com a presença do acompanhante na hora do parto e as despesas decorrentes não terão custos adicionais às gestantes. As maternidades e hospitais limeirense poderão manter um cadastro dessas profissionais.

O projeto estabelece que os hospitais poderão firmar Termo de Consentimento, para fins de segurança jurídica, em que atestarão o não vínculo empregatício entre o trabalho e presença da doula, que poderá levar instrumentos de trabalho. São listados, como exemplos: bolas de fisioterapia; massageadores; bolsa de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto; entre outros.

Por outro lado, as doulas são proibidas de fazerem procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los. Mariana previu um prazo de 120 dias para a vigência da lei, contados a partir da publicação caso o projeto seja aprovado e sancionado.

Na justificativa, a vereadora diz que sua proposta inova especialmente nas exigências para dar suporte jurídico aos hospitais. “O trabalho das doulas tem uma grande contribuição na humanização durante todo o período de gestação. Garantir que este momento, que é um dos mais significativos na vida de muitas mulheres, passe sem dores e procedimentos desnecessários é um ato de amor às vidas geradas e àquelas que as proporcionam”, concluiu.

Atualmente, não existe uma lei federal que regulamenta a atuação de doulas nos hospitais. Porém, existem leis estaduais e municipais que tratam do assunto.

Foto: Carla Cleto/Hospital da Mulher-AL

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.