Projeto permite investigação de pessoa com foro privilegiado sem autorização judicial

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei para permitir que inquérito policial ou investigação promovida pelo Ministério Público (MP) em desfavor de pessoa com foro por prerrogativa de função seja feita sem autorização judicial.

Kim pretende modificar o artigo 5º do Decreto Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e acrescentar outro inciso na legislação:

§6º – Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado independentemente de autorização da autoridade jurisdicional competente para o julgamento, ainda que em ações de competência originária dos tribunais

O parlamentar justifica que a mudança decorre da necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos administrativos e legislativos de combate à corrupção. Sabe-se, principalmente a partir dos avanços trazidos pela assim denominada operação Lava-Jato, a qual desvelou inúmeros dos maiores e centrais escândalos de corrupção da Nova República, da imperiosa necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos administrativos e legislativos de combate à corrupção que permeia todos os três poderes”, mencionou.

Conforme Kim, estudo divulgado pela Associação dos Magistrados do Brasil em 2007 revelou a “relativa ineficiência, no âmbito das Cortes Superiores, do processamento e julgamento de ações penais envolvendo agentes políticos. No que tange ao Supremo Tribunal Federal, os dados apresentados pela Associação indicavam que, do dia 15 de dezembro de 1988 ao dia 15 de junho de 2007, das 130 ações distribuídas, apenas 6 haviam tido o mérito enfrentado e julgado, das quais todas resultaram em absolvição. No Superior Tribunal de Justiça, das 483 ações distribuídas no período de 23 de maio de 1989 e 6 de junho de 2007, o saldo geral foi de 11 absolvições e 5 condenações apenas”, completou.

Para tramitar nas comissões da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda despacho do presidente da Casa.

Foto: Câmara dos Deputados

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