Projeto cria política nacional de combate ao suicídio de crianças e adolescentes

Tramita no Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o texto apresenta um conjunto de iniciativas no âmbito da esfera pública dedicadas a proteção e ao bem-estar psicossocial dessa parcela da população.  

De acordo com a justificação apresentada por Alessandro, o PL 1.773/2022 foi inspirado na minuta de proposição elaborada pelo estudante Vítor Cardoso Alves, representante de Sergipe no Programa Parlamento Jovem Brasileiro de 2019, promovido pela Câmara dos Deputados.

“Assumindo a voz de muitos adolescentes como ele, Vítor, então aluno do Centro de Excelência Professor Hamilton Alves Rocha, da cidade de São Cristóvão, manifesta profunda preocupação com o escasso debate nos espaços públicos da sociedade acerca do suicídio entre crianças e adolescentes. Conforme o estudante aponta, é preciso romper o silêncio e discutir a questão do suicídio, da depressão e, por conseguinte, do sofrimento psíquico que acomete crianças e adolescentes”, diz o senador. 

O objetivo da política é assegurar a oferta, pelo poder público, dos cuidados voltados para a saúde mental de crianças e adolescentes. Além disso, desenvolver ações para prevenção e o monitoramento do suicídio dessas pessoas buscando a redução dos seus índices e criando indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas a serem executadas a partir da futura lei, caso venha a ser aprovada e sancionada. 

Entre as ações previstas no projeto estão a abertura de canais de comunicação capazes de oferecer a crianças e adolescentes assistência psicoemocional, informações adequadas e avisos de alerta sobre situações de risco de ocorrência do suicídio entre esse público. Prevê ainda a inclusão, no calendário da educação básica, pública e privada, bem como das unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”. O evento será destinado a discutir com crianças e adolescentes, nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial. 

O projeto também prevê o incentivo à formação continuada e capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, das polícias civil e militar, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A intenção é aprimorar a atuação desses profissionais no desempenho das  competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento do suicídio e das lesões autoprovocadas. 

O PL prevê também a criação de mecanismos de monitoramento capazes de identificar e acompanhar estudantes em situação de grave sofrimento psíquico e a garantia e o fortalecimento da atuação dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Capsi) em conjunto com os demais órgãos integrantes do Sistema Único da Assistência Social e do Sistema Único de Saúde na aplicação das medidas.  

Fonte: Agência Senado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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