Prisão por tráfico que causou tumulto em Limeira acaba em condenação

A Justiça de Limeira condenou, no último dia 17, T.H.O.A. pelo crime de tráfico de drogas e resistência. O rapaz foi preso no dia 11 de maio no Residencial Ernesto Kühl e, durante a prisão, estimulou a populares a atacarem policiais, que precisaram de oito viaturas para atender a ocorrência.

No dia da prisão, PMs surpreenderam o réu mexendo numa lixeira na Rua Canudos. Ele, ao perceber a presença policial, tentou se afastar e acabou detido. Ele estava com quatro porções de cocaína numa das mãos e outros 126 flaconetes com a mesma droga foram encontrados na lixeira.

Ocorre que enquanto os PMs faziam o registro da ocorrência, o rapaz correu e os agentes precisaram acompanha-lo. Na segunda detenção, conforme descrição dos PMs, houve luta corporal e foi necessário empregar muita força física para detê-lo. Mesmo preso, o réu, segundo consta nos autos, estimulou a população a atacar as viaturas com pedras. PMs descreveram ainda que oito viaturas foram para o endereço prestar apoio porque havia cerca de 30 pessoas que hostilizavam os agentes. O mesmo rapaz tinha sido detido na semana anterior pela Guarda Civil Municipal pelo mesmo delito.

Em juízo, negou que as drogas lhe pertenciam e chegou a acusar os policiais de agressão. Disse que ficou ferido devido à violência, mas os policiais atribuíram os ferimentos à reação do réu durante a detenção. A defesa apontou ainda divergências no relato dos PMs e pediu a absolvição do réu.

O juiz Ricardo Truite Alves, da 1ª Vara Criminal, julgou procedente ação. “O conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e à autoria do crime de tráfico imputado ao réu, haja vista a quantidade, a natureza e a forma como estavam embaladas as drogas, a conduta do acusado quando da prisão, o local da abordagem, as circunstâncias da prisão, o depoimento incriminador dos policiais e a tentativa de fuga, tudo a apontar o réu como pessoa envolvida no tráfico de drogas. […] A combativa defesa aponta pequenas divergências e supostas contradições no relato dos policiais militares para pretender a absolvição, mas sem sucesso, já que pequenos desencontros são comuns e revelam a espontaneidade dos seus relatos”, descreveu na sentença.

T. foi condenado à pena cinco anos de reclusão, no regime inicial fechado, por tráfico de drogas e resistência. O réu pode recorrer.

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