Preso em Limeira pelo Deic por receptação de peças automotivas é solto após confessar e aceitar acordo

Policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) cumpriram mandados de busca e apreensão em Limeira nesta quinta-feira (23/11) e prenderam em flagrante o responsável de uma loja de auto peças ao se depararem com itens sem origem. A ação dos policiais da capital faz parte de operação que visa apurar a comercialização de
peças veiculares de origem ilícita que estaria ocorrendo via plataforma e-commerce pelo “Mercado Livre”.

No local, foi constatado que a maioria das peças dispostas em prateleiras para revenda estavam dotadas dos devidos selos de rastreabilidade exigidos pelo DETRAN/SP, atendendo a legislação. No entanto, 19 portas, 18 para-lamas, 15 revisores, cinco faróis, três lanternas traseiras, 17 pneus, seis tampas traseiras, quatro para-choques, seis capôs e seis tanques de combustível estavam sem a tarja de rastreabilidade. Um dos tanques de combustível tinha afixada sua etiqueta identificatória de fábrica com a numeração de chassi que foi consultada e apontada como parte de automóvel Ford/KA, com queixa de furto, registrada pela Polícia de Araras.

O responsável disse aos policiais que havia comprado de terceiros desconhecidos e não tinha documentos de origem. O homem ficou preso e, nesta sexta-feira (24) aconteceu a audiência de custódia.

Na audiência, o homem foi defendido pelo advogado José Renato Pierin Vidotti. Após conversa com o defensor, o homem confessou o crime pelo qual é investigado.

Diante do histórico do homem e outras análises da suspeita, o Ministério Público ofertou fixação de medidas cautelares e acordo de não persecução penal.

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi homologou a prisão, que foi feita legalmente, assim como o acordo de não persecução penal mediante as condições: a) confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal; b) pagar prestação pecuniária de três salários-mínimo, no prazo de 90 dias, a entidade pública ou de interesse social.

Cumprindo a obrigação e, decorrido o período de prova sem que ocorra qualquer causa de revogação do benefício, será declarada extinta a punibilidade. “Assim, sem adentrar em qualquer análise de mérito, entendo ser o caso de soltura do averiguado, já que o delito não foi praticado com emprego de violência ou grave ameaça, nada indicando, ademais, que em liberdade o investigado poderá colocar em risco a ordem pública, prejudicar a instrução ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal. No mais, entendo ser o caso de soltura independentemente do pagamento de fiança”.

Foto: Pixabay

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