M.A.G. foi preso em Cordeirópolis em 7 de maio de 2021 após tentar roubar um caminhão que transportava produtos químicos. Condenado em primeira instância, no mês passado a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação por tentativa de roubo.

Apesar da prisão do réu e outro homem em Cordeirópolis, o crime ocorreu em outro município, em Cravinhos, na Rodovia Anhanguera. A vítima descreveu que após passar por uma praça de pedágio, o caminhão que dirigia chegou a um trecho de subida e seu veículo foi emparelhado por outro caminhão, ocupado por três homens que, com uma arma, fazia ameaças.

Quando parou o caminhão, a vítima passou a ser ameaçada dentro da própria cabine por um dos assaltantes, que o mandava trafegar, situação que durou até o caminhão ser bloqueado. O assaltante que estava com a vítima usava um celular e recebeu a informação dos comparsas que “a casa caiu”. Ele desembarcou, deixou o motorista e iniciou fuga. Dois deles foram presos num veículo Gol em Cordeirópolis e, na delegacia, o caminhoneiro reconheceu o réu.

Em primeira instância, a Justiça de Cordeirópolis condenou M. a 5 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado. Não satisfeita, a defesa recorreu ao TJSP e em busca da absolvição por insuficiência de provas. Sustentando também que não foi realizado reconhecimento judicial e, subsidiariamente, requereu o reconhecimento da desistência voluntária – o réu alegou que desistiu do crime após conversar com a vítima – ou a aplicação da causa de diminuição de pena atinente à tentativa, em seu patamar máximo.

O relator Camargo Aranha Filho descartou a tese de desistência e, sobre ausência do reconhecimento em juízo, mencionou que o réu confessou a autoria do delito. “Em que pese não tenha sido realizado o reconhecimento pessoal do réu em juízo, sua confissão judicial foi corroborada pelas minuciosas e seguras declarações da vítima, que o reconheceu na fase preliminar, e pelos relatos dos policiais militares inquiridos sob o crivo do contraditório”, descreveu.

Camargo votou para manter a condenação, mas readequou a pena ao manter um único fator de aumento – a Justiça de Cordeirópolis, na sentença, usou dois fatores de aumento. A pena foi reduzida para 4 anos e 5 meses dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado. Ainda cabe recurso.

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