Acusado de praticar tortura contra um idoso de 69 anos, portador de Alzheimer, um cuidador de Limeira está preso por ordem do juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi. A prisão preventiva foi decretada no despacho que aceitou a denúncia do Ministério Público (MP), conforme revelado pelo DJ.

Acompanhado de seu advogado, o réu se apresentou espontaneamente, na última sexta-feira (29/09), à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), que registrou um boletim de ocorrência de captura de procurado. Em seguida, ele foi encaminhado à carceragem da Delegacia Seccional de Limeira e passou por audiência de custódia. A prisão foi mantida.

Em razão dos elementos fáticos e da gravidade concreta do crime, a prisão preventiva se faz necessária, à medida que, em se tratando de crime de evidente repercussão social, a liberdade do denunciado coloca em risco a ordem pública, abalando a credibilidade da justiça, dada a repercussão negativa da conduta, circunstância que pode implicar em risco à integridade do próprio indiciado, ante a possibilidade de represálias, tendo em vista que a sensação de impunidade gera sentimento de vingança no corpo social. Portanto, em razão de todas as circunstâncias, da gravidade concreta elevadíssima do crime, bem como satisfeitos os requisitos do artigo 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva faz-se necessária, sob pena de abalo a credibilidade da justiça”, fundamentou Linardi no decreto de prisão preventiva.

O caso ganhou repercussão no final de julho, quando as imagens da agressão se tornaram públicas. A denúncia foi assinada pela promotora Florenci Cassab Milani. Os fatos ocorreram na residência do idoso, na região do Parque Centreville.

Segundo o MP, na madrugada de 28 de julho, o cuidador, de 43 anos, “perpetrou diversos maus tratos contra a vítima, impondo intenso sofrimento físico, gritando com ela, obrigando-a a permanecer deitada na cama. Não bastasse, em dado momento, passou a agredir o idoso, desferindo diversos golpes, como chutes e socos, causando diversas lesões corporais”.

No mesmo dia, o idoso fez contato com a filha, que é sua curadora, e disse que havia caído no banheiro, daí a razão dos ferimentos. A mulher, contudo, não ficou convencida e resolveu verificar os registros da câmera de segurança instalada no quarto. Foi aí que ela descobriu que o pai sofria violência física e psicológica por parte do cuidador.

“Seu pai despertou e o agressor, irritado, passou a gritar vigorosamente com ele, obrigando-o a dormir, forçando sua cabeça contra o travesseiro. Em certo momento, o denunciado chegou a pegar um travesseiro e desferiu um golpe no rosto do pai da declarante. Minutos depois, enquanto o denunciado agressivamente encaminhava o idoso ao banheiro, ouve-se gritos de dor do ofendido”, prossegue a promotora.

À Polícia Civil, o réu disse que, naquela madrugada, perdeu as estribeiras, levou o idoso ao banheiro e desferiu um soco. Na delegacia, ele se arrependeu da conduta.

A denúncia pede a condenação do cuidador por crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão, com a possibilidade de aumento da punição pela vítima ser idosa.

Agora, o réu terá 10 dias para apresentar resposta à acusação.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.