Prescreve acusação contra padrasto de Iracemápolis que agrediu enteado com cinta

Um caso registrado como exposição a perigo a saúde da criança, por abuso dos meios de correção, foi encerrado pela Justiça de Limeira após 12 anos de tramitação. A acusação contra um padrasto de Iracemápolis, acusado de agredir o enteado com uma cinta, prescreveu, ou seja, o Estado perdeu o direito de puni-lo criminalmente pela conduta.

A denúncia foi oferecida à Justiça em 24 de maio de 2011 pela então promotora Regina Furtado, que atuava na Vara da Infância e Juventude da comarca de Limeira. O caso ocorreu em 11 de fevereiro de 2009, em Iracemápolis. À época, a criança tinha seis anos de idade.

Policiais militares foram chamados à casa e o homem alegou que havia agredido o enteado com uma cinta porque ele não queria se alimentar. No relato à polícia, afirmou que o menino passou a jogar alimentos em cima dele. O padrasto narrou que pegou a cinta para intimidá-lo e desferiu o golpe na cadeira, mas atingiu a perna da criança.

Inicialmente, a Promotoria propôs transação penal, espécie de acordo que, se aceito, evita a abertura do processo. A proposta era o pagamento de R$ 280 em gêneros alimentícios a entidade social. O homem aceitou. Em 2010, o MP pediu a conversão para prestação de serviços à comunidade. Com a vinda do laudo que apontou agressões de natureza leve na criança e a dificuldade de localização do investigado, o MP decidiu oferecer denúncia pelo crime previsto no artigo 136 do Código Penal.

A denúncia foi recebida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, mas o acusado seguia em local incerto. Em 2016, o magistrado entendeu que o caso havia prescrito e extinguiu a punibilidade do homem. O MP recorreu e, no ano seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o recurso para anular a sentença, e a ação penal voltou a tramitar.

A Justiça seguiu tentando localizar o homem para citá-lo. Em setembro deste ano, o MP admitiu que não houve o encerramento da instrução do processo e que os prazos de prescrição foram atingidos. Na terça-feira (31/10), Danna Chaib acolheu o pedido da Promotoria e reconheceu a prescrição de 4 anos prevista na legislação. A punibilidade foi extinta e o caso está encerrado no Judiciário.

Foto: Pixabay

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