Prescreve acusação contra limeirense que locou DVDs e não devolveu

Em sentença assinada nesta quinta-feira (23/11), o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, reconheceu a prescrição de ação penal movida em 2011 contra um limeirense acusado de se apropriar indevidamente de DVDs que havia locado. O caso foi encerrado sem julgamento, com o Estado perdendo o direito de puni-lo pela conduta.

O caso aconteceu em 2009. Em agosto daquele ano, A.B.L. foi até uma locadora de vídeos e levou 11 filmes em DVD. O material foi avaliado em R$ 330. O compromisso era devolvê-los no dia 8 de setembro seguinte.

Ocorre que, na data estabelecida, o limeirense não cumpriu com o acordo e, segundo a denúncia oferecida pelo promotor Renato Fanin, se apropriou daqueles DVDs, como se fosse o proprietário dos filmes.

A denúncia foi recebida e, posteriormente, o processo ficou suspenso pelo fato de o réu não ser localizado para citação. O tempo passou e, ao analisar o caso, o magistrado entendeu pela ocorrência da prescrição.

“O período máximo da suspensão nos termos do artigo 366 do CPP seria de 08 anos [art. 109, IV do CP], contudo, verifica-se que o feito está suspenso por aproximadamente 11 anos e 11 meses. Portanto, constata-se que a soma do tempo que o processo permaneceu em andamento do recebimento da denúncia até a suspensão [16/03/2011 a 12/12/2011 – quase 09 meses], com o tempo excedente ao prazo máximo da suspensão [aproximadamente 3 anos e 11 meses] restou ultrapassado o prazo prescricional de 4 anos. Não há, assim, sentido em dar prosseguimento a um feito de que nada resultará, onerando a máquina judiciária, já tão assoberbada”, diz a sentença.

O MP pode recorrer.

Foto: Pixabay

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