Réu em Limeira joga ácido no carro do autor da ação e é condenado outra vez

A Justiça de Limeira analisou, na última terça-feira (21), uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais contra um homem que jogou ácido para danificar um automóvel. O carro pertence ao autor de um processo de 2019 que acabou na condenação do mesmo réu, que na ocasião também foi condenado a indenizá-lo.

O primeiro conflito entre as partes foi em decorrência da venda de um automóvel. O autor vendeu o carro para o réu, que não fez a transferência de propriedade e, por isso, multas começaram a chegar para o dono anterior, que chegou a ter sua CNH suspensa por acúmulo de pontos. Por conta disso, o antigo proprietário do veículo processou o comprador e obteve na Justiça ordem de transferência de propriedade e direito à indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil.

Após a sentença, o autor começou a notar manchas na pintura de seu carro atual, que ficava estacionado na frente do local de trabalho. Para descobrir o motivo, ele instalou câmeras e identificou que o réu da outra ação passava no endereço e borrifava ácido no automóvel.

O veículo, que era de cor preta, começou a ficar com manchas brancas por causa do produto nele lançado. Mesmo com polimento, a pintura ficou danificada e foi necessária uma nova, ao custo de R$ 2.580.

O autor, então, processou novamente o réu e pediu indenização por danos morais e materiais. Como prova, além do vídeo que mostra o carro usado pelo desafeto, ele anexou fotografias feitas de uma bombinha usada para aspergir o ácido em seu veículo. As imagens foram obtidas após o autor ir até o local de trabalho do réu e fotografar o interior do carro usado por ele.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira e, após ser citado, o réu contestou a ação. . Afirmou que já arcou com as obrigações decorrentes do processo mais antigo e prosseguiu com sua rotina diária, não tendo qualquer relação com os fatos apontados na ação mais recente.

O juiz Flávio Dassi Vianna, ao analisar as versões de cada um, entendeu que ficou comprovado que o réu provocou os danos no carro do autor. “O veículo que aparece nas fotografias está registrado em nome do pai do réu e a imagem do autor do ato ilícito, apesar da baixa qualidade da resolução, é compatível com a aparência do réu. Além disso, é possível visualizar no banco de trás do veículo registrado em nome do pai do réu algo que se assemelha à bombinha utilizada para praticar o ato ilícito. Desse modo, deve o réu reparar o prejuízo suportado pelo autor, mas pelo menor orçamento apresentado, no valor de R$ 2.480. Em relação aos danos morais, a atitude do réu é reprovável, com dolo evidente, agindo com o único objetivo de causar prejuízo e angústia a outrem para sua satisfação pessoal, o que também deve ser reparado”, decidiu.

Além do dano material, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. O réu pode recorrer.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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