O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, determinou que C.C.V.L., guarda civil municipal (GCM) acusado pelo homicídio do garçom Raphael Zancha Granzotto, de 34 anos, ocorrido em 28 de janeiro deste ano, seja julgado pelo júri popular. A decisão de pronúncia foi assinada na terça-feira (21/11) e também revogou a prisão do réu, que aguardará o julgamento em liberdade.

C. tinha sido preso em outubro quando, já na condição de réu pelo homicídio, violou medidas cautelares ao se envolver em um caso de violência doméstica. Contudo, a mulher apresentou outra narrativa em juízo, negou a agressão e afirmou que registrou a ocorrência com raiva. Disse que foi ela que o chamou para a casa e ele permaneceu ali justamente para cumprir as cautelares. Diante da informação, Lamas revogou a prisão preventiva e expediu alvará de soltura.

Em relação ao homicídio, a denúncia do MP apontou que o guarda, fora do horário de trabalho, confraternizava com amigos em um estabelecimento na Av. Dr. Fabrício Vampré, no Jd. Piratininga. Raphael trabalhava de atendente no local.

Em certo momento, o funcionário iniciou discussão com uma cliente em razão de divergência no pagamento de bebidas. Ambos se alteraram. O GCM estava sentado em outra mesa, resolveu se aproximar e começou a discutir com garçom, dizendo para que ele respeitasse a cliente.

Contudo, Raphael teria dito para que ele não entrar na discussão. O funcionário e o GCM começaram a se empurrar e o agente sacou a arma de fogo que portava, apontou para o garçom e intimidou-o, segundo o MP. Com isso, Raphael buscou uma faca e afirmou: “agora você vai ter que atirar”.

O funcionário começou a caminhar na direção do GCM, mas os clientes conseguiram detê-lo dentro do bar, enquanto o proprietário do local levou o GCM para fora e pediu para que ele abaixasse a arma. O guarda, porém, não atendeu ao pedido e continuou no estabelecimento.

Nisso, Raphael continuou a andar em direção ao guarda, que fez vários disparos. Ao menos dois tiros atingiram o funcionário a queima roupa. A ação foi filmada e o vídeo consta no processo. Baleada, a vítima deu alguns passos e caiu. Ele morreu horas depois no hospital para onde foi socorrido.

Legítima defesa

A promotora denunciou o acusado por homicídio qualificado, ao entender que não houve chance de defesa à vítima. Em seu depoimento à Justiça, o guarda disse que agiu em legítima defesa, atirando na parte menos letal, que foi na perna, com objetivo de conter a agressão. Contou que, já na via pública, a vítima estava em posição de ataque, não teve outra opção e efetuou cinco disparos com a arma de fogo, acertando a vítima que foi em direção ao coqueiro.

Após o fim da instrução do processo, Lamas entendeu não ser caso de absolvição sumária, já que existem indícios suficientes de autoria. “O exame das versões da acusação e da defesa e a apreciação, também, da eventual legítima defesa ou desistência voluntária deve ser resolvida por aqueles constitucionalmente ungidos com tal atribuição, no caso, os Senhores Jurados, cabendo a estes ponderar sobre qual das diversas versões apresentadas reputam ser a verdadeira”, escreveu Lamas.

O réu já apresentou recurso contra a sentença.

Foto: Diário de Justiça

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