A Prefeitura de Limeira foi condenada a indenizar, por danos materiais e morais, um morador de outra cidade que foi alvo de cinco execuções fiscais de forma errada. Além disso, o autor da ação, que tramitou na Vara da Fazenda Pública, chegou a ter bens penhorados.

Nos autos, ele descreveu que foi surpreendido com a penhora de valores de sua conta corrente no valor de R$ 580 em outubro de 2019. Checou que o bloqueio era proveniente de um processo de execução fiscal em Limeira e identificou que, ao todo, existiam cinco execuções contra seu nome.

De acordo com ele, muitos desses processos estavam suspensos, devido ao parcelamento do débito, e ele nunca adquiriu qualquer bem imóvel na cidade, conforme comprovou com certidões negativas.

Ele pediu a condenação da Prefeitura a arcar com os gastos que teve com impressões das certidões, com advogado e também por danos morais.

O caso foi analisado pela juíza Sabrina Martinho Soares que apenas não acolheu o pedido de pagamento com os gastos advocatícios, mas reconheceu os demais. “Na hipótese, restou demonstrado que, por uma falha da Fazenda Municipal, verifica-se que o autor foi apontado como executado em cinco execuções fiscais, além disso teve seus ativos financeiros indevidamente bloqueados, residindo aqui o nexo de causalidade entre o ato falho da administração e o dano experimentado pelo embargante. Com efeito, o bloqueio judicial indevido se deu em razão de um erro da requerida em ação de execução fiscal movida contra pessoa diversa, por não ter o agente da administração o cuidado de verificar a documentação do verdadeiro devedor, sendo que o dano moral decorre do próprio ato lesivo. Vale ressaltar que no caso concreto, o autor reside e trabalha em município diverso da Federação, teve que contratar advogado e não foi informado previamente do bloqueio em suas contas, razão pela qual a lesão é patente. É inegável que o bloqueio de valores acarreta constrangimento psicológico e social, vendo-se o lesado privado de seus recursos financeiros para a prática de atos cotidianos, de onde exsurge devida a indenização”, decidiu.

A Prefeitura de Limeira foi condenada a indenizar o autor em R$ 105,68 por danos materiais e em R$ 7 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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