Polícia de Limeira conclui 1º caso de crime de perseguição e vítima ganha medida protetiva

A delegada Talita Navarro, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) em Limeira, concluiu o relatório do primeiro caso a ser entregue para o Ministério Público relativo ao crime de perseguição reiterada. O chamado “stalking” passou a integrar o Código Penal em 2021, com previsão de pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa.

Segundo a delegada, a vítima conseguiu comprovar, no entendimento da Polícia Civil, que houve a perseguição reiterada. “Ela trouxe ao inquérito policial ‘prints’ de mensagens do ex-marido, em datas e horários diversos. A vítima já obteve medida protetiva”, relatou Talita.

À DDM, a mulher relatou que, ao sair da residência onde hoje mora com seus pais, em companhia de seu novo namorado, notou que seu ex estava à espreita em um carro com farol apagado. Este veículo seguiu o carro em que ela estava com o namorado e quase chegou a colidir na traseira. Após várias ruas sendo perseguido, seu namorado conseguiu despistá-lo no volante e comunicou o fato à polícia.

A vítima contou à Polícia que, desde o fim do relacionamento, o ex manda mensagens de forma insistente e faz ligações. Quando não é atendido, ele vai até a porta da casa dos pais para fazer escândalo.

Outra evidência que, segundo a delegada, reforça a tese de perseguição é que, no caso relatado, o namorado da vítima trouxe ‘prints’ do trajeto de seu carro perseguido, por meio de dados de GPS. E o investigado, quando ouvido pela polícia, confirmou que, naquele dia, passou em frente à residência da vítima, embora tenha negado a perseguição pelas ruas.

Na conclusão da apuração policial, a delegada entendeu que o caso reuniu as condições necessárias para a configuração do crime de “stalking”. “Não basta comprovar uma prática e sim reiterações de práticas”, lembra. As duas primeiras investigações do delito abertas em Limeira não tiveram prosseguimento no Judiciário exatamente pela falta de provas. “Não pode ficar a palavra de um contra o outro. É necessário o mínimo de provas, que podem ser prints de mensagens, vídeos, testemunhas”, explica Talita.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. 

Com o fim do inquérito policial, caberá ao Ministério Público (MP) de Limeira analisar as provas e oferecer denúncia criminal, pedir mais diligências ou solicitar o arquivamento do caso à Justiça.

Foto: Arquivo

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