Pedido de insalubridade de agente de saúde de Iracemápolis termina no Tribunal Superior do Trabalho

A discussão do pedido de uma agente comunitária de saúde de Iracemápolis que exigia da Prefeitura o pagamento adicional de insalubridade terminou no mês passado na última instância da Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação imposta ao Município de Iracemápolis.

Para o órgão, o âmbito domiciliar dos pacientes não se equipara aos estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana.

Na reclamação trabalhista, a agente comunitária sustentou que trabalhava exposta a agentes biológicos acima dos limites de tolerância, em razão do contato com pacientes doentes nas Unidades Básicas de Saúde e nas visitas domiciliares de acompanhamento do estado de saúde das famílias locais.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira entendeu, com base no laudo pericial e nas demais provas, que o trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, sem o uso adequado de equipamentos de proteção eficientes. Assim, deferiu o adicional em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), segunda instância, manteve a sentença.

O relator do recurso de revista do município, ministro Alexandre Ramos, explicou que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde na residência dos pacientes não se insere na relação contida no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). De acordo com a Súmula 448 do TST, é necessária a classificação da atividade na relação oficial do órgão para a constatação de insalubridade.

Ainda de acordo com o relator, não há nenhum registro, na decisão do TRT, de que a agente tivesse contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas, conforme prevê a norma.

A decisão foi unânime.

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