O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os argumentos de defesa de uma limeirense que foi condenada por agressão ao ex-companheiro. Ela esfaqueou o homem e causou lesões corporais de natureza grave. A sentença da Justiça de Limeira foi mantida em julgamento nesta quinta-feira (28/09).

O crime ocorreu exatamente há 10 anos, no Parque Abílio Pedro. A denúncia apontou que, naquela tarde, ela se desentendeu com o ex-companheiro e desferiu um golpe de faca no tórax. A ação provocou lesão grave que resultou em perigo de vida.

Na fase policial, a mulher disse que, durante discussão com ele, pegou a faca e a usou em legítima defesa. No processo, ela não compareceu e foi julgada à revelia.

A vítima confirmou a agressão, informou que tomou um medicamento, dormiu e foi acordado com as facadas. O pai presenciou a ação e testemunhou em juízo.

“Restou incontroverso que a acusada, sem justo motivo, agrediu o ofendido, causando-lhe lesões de natureza grave, o que foi corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito. Não há que se falar em legítima defesa sem a prova de que a ação da acusada decorreu de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou de terceiro, mediante uso dos meios moderados. O reconhecimento de legítima defesa exige prova segura, não podendo ser acolhida tão somente pela palavra da ré”, apontou o relator, Roberto Porto.

A mulher foi condenada a 1 ano de reclusão, em regime aberto. A pena foi suspensa pelo prazo de 2 anos mediante o cumprimento das seguintes condições: no primeiro ano, ela deve prestar serviços à comunidade e, no segundo, comparecer pessoal e mensalmente ao Juízo para informar e justificar suas atividades lícitas, bem como somente se ausentar da Comarca de Limeira por mais de dez dias com autorização judicial.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Diário de Justiça

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