O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou nesta segunda-feira (16/11/) uma Ação Civil Pública Urbanística e Ambiental visando a alterar diversos artigos no atual Plano Diretor de Rio Claro. A Promotoria pretende ainda condicionar o município (por seus Poderes Executivo e Legislativo) a elaborar os planos seguintes respeitando as orientações e critérios técnicos e jurídicos do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) do MPSP, de modo a preservar a ordem urbanística e o meio ambiente.
Segundo o relatório do Caex que embasou a ação, dentre vários vícios constatados no atual Plano Diretor de Rio Claro, destacam-se aqueles relacionados à divisão das macrozonas e usos permitidos nestas áreas. incluindo a definição de uma zona de expansão urbana, também sem a fundamentação devida, em conflito com o art. 42-B do Estatuto da Cidade. A Promotoria questiona também incompatibilidades apontadas em função da incidência de Unidades de Conservação e legislação de outras esferas de competência, a exemplo da Lei Federal nº 12.651/12 e da Lei Federal nº 11.428/06. O parecer técnico aponta que não foram devidamente considerados diversos instrumentos de proteção ambiental voltados para a proteção das águas, dos solos, da biodiversidade e do patrimônio ambiental e cultural. O documento traz vários questionamentos de ordem técnica e legal, incluindo inúmeros subsídios e contribuições da sociedade, a exemplo dos elementos e diferentes manifestações ofertadas pela comunidade científica, o que pode comprometer o desenvolvimento do município e região.
Diante desse quadro, o promotor de Justiça da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente de Rio Claro, Gilberto Porto Camargo, pediu a concessão de liminar para que o município se abstenha de autorizar, instalar e licenciar quaisquer atividades referentes a loteamentos e empreendimentos residenciais, institucionais, comerciais, industriais e de mineração, nos locais mencionados nos artigos impugnados no Parecer Técnico do Caex referentes ao Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Rio Claro (Lei Complementar n° 0128, de 07 de dezembro de 2017), bem como em suas alterações por Leis Complementares posteriores que confrontem com os aspectos técnicos e jurídicos do Parecer Técnico do Caex. A Promotoria pede ainda a suspensão imediata de novos Projetos de Lei Complementar visando à aprovação de emendas modificativas ao atual Plano Diretor que confrontem com os aspectos técnicos e jurídicos do Parecer Técnico do Caex, até a sua efetiva adequação.
Ao final da ação, além de pedir a confirmação e manutenção dos pedidos liminares, o promotor requer que o Juízo da Vara da Fazenda Pública também acolha a pretensão do Ministério Público de condenar o município a se abster de aprovar futuros Planos Diretores, Planos Diretores Minerários, respectivas emendas modificativas, Leis Complementares de Zoneamento e Parcelamento de Solo e Normas Ordinárias em desacordo com os aspectos técnicos e jurídicos do Parecer Técnico do Caex.
Para o caso de descumprimento das obrigações, o autor da ação pediu a fixação de multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 50 milhões, sem prejuízo da implicação de agentes públicos em atos de improbidade administrativa, pelo descumprimento da legislação, dos princípios da administração pública e por prejuízo ao erário, decorrente da execução da multa, em face dos cofres públicos.
Nos termos do artigo 182 da Constituição Federal e 181 da Constituição Estadual Paulista, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Trata dos objetivos e das diretrizes gerais de ordenação do município como um todo, articulando o planejamento do desenvolvimento territorial e a gestão urbana com as políticas setoriais e a aplicação dos instrumentos urbanísticos para o cumprimento da função social da propriedade.
O desenvolvimento urbano sustentável está intrinsecamente relacionado e depende do desenvolvimento da região rural e da preservação de áreas de relevância ambiental; uma vez que a energia e a matéria consumidas para manter toda a estrutura e funcionalidade do sistema urbano vêm primordialmente de fora das áreas urbanas, por vezes de longas distâncias. Por outro lado, são exportados, entre outros elementos, os efluentes domésticos e industriais, poluentes e resíduos de todas as tipologias.
Fonte: MPSP
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