MP não pode estimular e nem exigir que poder público ofereça tratamento precoce da Covid-19

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pronunciou-se na última sexta-feira (9) sobre tramentos precoce da Covid-19. “Ao Ministério Público não é dado estimular, e muito menos exigir, que o Poder Público adote a formulação de políticas públicas a partir de tratamentos off label, a exemplo do “kit de tratamento precoce” para o enfrentamento da COVID-19”, aponta o comitê no enunciado 47.

Em nota, informou que o Gabinete de Crise da Covid-19, por meio do Comitê Temático da Saúde Pública, abordou o kit de tratamento precoce no enfrentamento à pandemia e que, na visão dos promotores integrantes, avalizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, “as políticas públicas em saúde no ordenamento jurídico brasileiro estão atreladas a alguns pilares essenciais, dentre eles: a segurança, a organização e a universalização”.

Portanto, sustenta um dos enunciados, a legislação brasileira dispõe que o registro de medicamentos está condicionado ao seguinte postulado: “o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe (art. 16, II, Lei n° 6.360/76), não se olvidando que a assistência terapêutica integral própria do SUS consiste em “dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença (art. 19-M, I, Lei n° 8.080/90)”.

O Gabinete de Crise da Covid-19, instituído pela PGJ no ano passado, já editou mais de 200 enunciados, proporcionando aos membros da instituição uma atuação com maior unidade no enfrentamento à maior crise sanitária em um século, que já custou a vida de mais de 300 mil brasileiros.

Foto: Pixabay

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