MP mantém posição contra lei do auxílio-desemprego em Iracemápolis

Em parecer nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que criou o auxílio-desemprego em Iracemápolis, o subprocurador-geral de Justiça de São Paulo, Wallace Paiva Martins Junior, manteve o posicionamento do Ministério Público (MP) pela inconstitucionalidade da legislação. Ele se posicionou após a manifestação da Prefeitura e da Câmara, que pedem a improcedência da ação.

Conforme revelado pelo DJ (veja reportagem aqui), o procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, ingressou em março com a ADI contra a Lei 1.368/2002 – e suas alterações – que criou o “Programa Emergencial de Auxílio-desemprego” no Município. Para Sarrubbo, a legislação é incompatível com a Constituição do Estado.

O MP sustenta que o programa viola a regra do concurso público, que é a forma constitucional para admissão de pessoal nos órgãos e entidades da administração pública, mediante aprovação por meio de provas ou de provas e títulos.

Ao TJ, Sarrubbo, além de pedir o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei 1.368/2002 e suas alterações, solicita que a decisão seja por arrastamento – ou atração. Isso ocorre porque, caso o TJ declare que a lei examinada se torne inconstitucional, ficaria restabelecida a Lei 1.292/2002, que igualmente trata sobre a concessão do auxílio-desemprego e que foi revogada pelo diploma normativo que pode ser declarado inconstitucional.

POSICIONAMENTOS
A Prefeitura de Iracemápolis se manifestou nos autos ao relator da ação, o desembargador Xavier de Aquino. Para o Município, a lei não fere a Constituição do Estado. Para o Município, a legislação em análise institui programa de caráter assistencial com o objetivo de proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda aos desempregados da cidade.

Ainda conforme o Executivo, a lei não tem relação com decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e não cria vínculo empregatício.

A Câmara de Iracemápolis também se posicionou pela improcedência da ação. O Legislativo declarou que a lei iracemapolense, à luz das constituições Federal e Estadual, estabelece contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A Câmara apontou, ainda, que o Estado possui normas idênticas à legislação alvo da ação proposta pelo MP.

Além de pedir a improcedência da ação, a Câmara sugeriu que, caso o pedido do MP seja acolhido pelo TJ, seja estipulado tempo necessário para os ajustes de cumprimento da eventual decisão.

NOVO PARECER
No mês passado, após a manifestação da Prefeitura e da Câmara, o subprocurador voltou a se posicionar nos autos pedindo a inconstitucionalidade da lei. “Cumpre ressaltar, inicialmente, que a existência de lei estadual com o mesmo teor das leis objurgadas não influi e nem impede o deflagrado controle concentrado de normas, eis que consistem em atos normativos autônomos.

Para Wallace, o TJ já tem orientação firmada em casos idênticos relacionados a leis municipais que criam programa social para absorver mão de obra desempregada, “sem definir a excepcionalidade que poderia justificar tais contratações, é de reconhecer, também no presente caso, a inconstitucionalidade destas disposições”, resumiu.

Os pareceres são analisados pelo relator e seu voto será apresentado ao Órgão Especial da corte.

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