Morador de Campinas é condenado por injúria e difamação contra o youtuber Felipe Neto

A Justiça de Campinas condenou no mês passado um advogado da cidade por injúria e difamação contra o youtuber Felipe Neto. Conforme a acusação, o campineiro chegou a relacionar Felipe com o “Massacre de Suzano”, ocorrido em 2019, quando dois atiradores invadiram a escola estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, mataram cinco estudantes e duas funcionárias da escola.

A injúria e difamação, conforme a ação ajuizada pelo youtuber, ocorreu em 9 de junho do ano passado, quando o morador de Campinas publicou em sua conta no Twitter mensagens direcionadas a Felipe Neto. Conforme os autos, o réu chamou Felipe de “crápula” e chegou associá-lo ao “Massacre de Suzano”, citando que o youtuber teria orientado, por meio das redes sociais, seus espectadores a acessar os chamados “Chans” (fóruns anônimos) – local que o réu descreveu como “esgoto da podridão humana on-line” –  para obterem informações para a prática do massacre.

Houve audiência para tentativa de conciliação, mas o advogado não foi localizado. Posteriormente, nova audiência no mesmo sentido foi designada, mas o réu não compareceu, pois não tinha sido intimado pessoalmente, através de oficial de justiça, para o ato. O advogado de Felipe Neto, então, se manifestou pelo prosseguimento do processo sob a justificativa de que o campineiro se furtava de ser pessoalmente intimado, já que tinha sido notificado por meio de e-mail profissional e pelo Diário Oficial da Justiça. O Ministério Público (MP) foi acionado para se manifestar e deixou de propor acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo.

A denúncia foi recebida pelo juiz Nelson Augusto Bernardes De Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, e o advogado, mesmo citado, deixou de apresentar resposta à acusação e nem mesmo constituiu advogado para representá-lo em juízo, sendo os autos encaminhados à Defensoria Pública.

O magistrado julgou procedente a ação e condenou o réu em 3 de março. Para o juiz, as provas, com cópias das mensagens, comprovaram que o campineiro praticou os crimes de injúria e de difamação que lhe foram imputados. “A materialidade restou comprovada pela cópia das postagens em que as ofensas foram proferidas pelo querelado, através das redes sociais, trazidas aos autos. A autoria, também restou demonstrada. O réu não compareceu em Juízo, sendo declarada sua revelia, motivo pelo qual não foi interrogado”, mencionou na decisão.

O morador de Campinas foi condenado à pena de um mês e dez dias de detenção por  injúria (artigo 140 do Código Penal) e de quatro meses de detenção e 13 dias-multa por difamação (artigo 139 do Código Penal), ambos com regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, para cada delito, foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade pelo tempo da condenação.

Inconformado com a decisão, o réu ingressou com embargos de declaração, mas foram rejeitados pela Justiça. Cabe recurso.

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