“Mestres” no Free Fire vão à Justiça após bloqueio, mas desenvolvedora prova trapaça

A Justiça de Americana (SP) sentenciou nesta quarta-feira (13/3) ação movida por dois jovens que se autodeclaram como dois dos melhores jogadores Free Fire, um jogo eletrônico, contra a desenvolvedora Garena por terem sido bloqueados na plataforma. Nos autos, a desenvolvedora e editora de jogos on-line apontou que os autores trapacearam.

O Free Fire é administrado pela Garena e distribuído pela correquerida nos autos, Google, em sua loja de aplicativos Google Play. Uma das autoras conta que é usuária do jogo há 2 anos, por meio de uma conta que está vinculada ao e-mail do segundo autor. Informaram que durante o período de uso do jogo, dedicava-se a autora por até 8 horas diárias e já havia investido a quantia de R$ 977,96 em compras no ambiente virtual. Nesse período conquistou a patente de mestre, classificando-se entre os melhores jogadores.

No entanto, em janeiro de 2021, diz que, sem qualquer aviso prévio, teve sua conta no jogo suspensa por suposto uso de software/app/apk não oficiais, após identificação de irregularidade por um algoritmo. Narraram que, após contato com a Garena, obtiveram resposta genérica/automática, afirmando que a suspensão da conta da autora permaneceria e que a empresa não se prestaria a apresentar qualquer tipo de provas da conduta gerou a suspensão. O pedido foi de indenização por danos morais e materiais pela apropriação indébita do saldo de “diamantes”, considerando o valor individual de R$ 0,0449 e a quantia de R$ 4,49 para cada 100 diamantes.

A requerida Google manifestou que apenas atua como intermediadora entre compradores e fornecedores, não possuindo qualquer gerência sobre os aplicativos ali disponíveis e, em seguida, pediu o reconhecimento da advocacia predatória praticada pelos defensores dos autores.

A Garena explicou a utilização do aplicativo do jogo Free Fire, narrando que, ao baixar o aplicativo por meio das plataformas App Store, o usuário deve ler, compreender e aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade, nos quais estão previstas todas as regras e informações necessárias. Afirmou que o jogo é totalmente gratuito e que a aquisição de diamantes não é requisito para usufruir de suas funcionalidades. Pediu nos autos o reconhecimento da litigância de má-fé pela prática da advocacia predatória nos mesmos termos indicados pela requerida Google.

A desenvolvedora esclareceu à Justiça de Americana que agiu dentro de seu exercício regular de direito, pois atuou como fiscalizadora, tendo a autora violado os termos de uso do sistema, utilizando-se de programas indevidos que promoveram a melhora da performance da usuária nas partidas competitivas, em detrimento dos demais jogadores.
Mencionou que essa prática é chamada de hack, traduzida como trapaça e que tal conduta é fortemente combatida por diversos desenvolvedores de jogos e aplicativos, não sendo a punição/suspensão aplicada uma prática exclusiva da jovem.

O juiz Marcos Cosme Porto, da 2ª Vara Cível de Americana, julgou a ação improcedente. Entre as provas, a Garena mostrou dados de identificação de conduta violadora dos termos de uso do jogo pela autora, com uso de software maliciosos não autorizado durante 35 partidas, utilizando-se de vantagens irregulares em prejuízo de outros usuários, com descrição inclusive das vantagens obtidas pela parte autora.

Além disso, a conta da autora foi denunciada por outros jogadores, por mais de 83 vezes, pelo uso de hack. “Logo, constata-se que não houve apenas a detecção pelo programa anti-hack da trapaça pelo uso de programa indevido, mas outros jogadores testemunharam a conduta desviante dos termos de uso por parte da autora, levando à suspensão da sua conta”, diz o juiz.

Durante a instrução processual, a autora poderia ter requerido a produção de prova pericial em seu equipamento, mas não o fez. Além disso, em relação ao termos de uso do sistema, o magistrado aponta que restou evidente o necessário conhecimento dos termos pela autora, pois antes de avançar no processo de download do programa, era obrigatório seu clique no campo “eu li e aceito os termos de serviço”. “Assim, não há como alegar desconhecimento quanto aos termos de uso elencados”.

O juiz condenou os autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Eles podem recorrer.

Foto: Garena/Reprodução

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