Mãe usa atestado de frequência escolar adulterado para receber Bolsa Família em Limeira

A Justiça de Limeira encerrou, nesta semana, um caso de uso de documento falso por uma mãe de Limeira que tentou viabilizar a continuidade do recebimento do Bolsa Família. Ela firmou acordo de não persecução penal (ANPP) e cumpriu a obrigação imposta, o que evita a continuidade do processo criminal.

O caso aconteceu em março de 2018. A mãe, hoje com 37 anos, tinha dois filhos que frequentavam, na época, o 7º ano em uma escola estadual. Naquele mês, a diretoria da unidade escolar emitiu atestado no qual informava que os alunos apresentavam frequência zero nos meses de outubro e novembro de 2017. Ou seja, nenhum deles compareceu à aula naquele período.

Os documentos foram entregues, como de hábito, à mãe que, por sua vez, sempre os reapresentava junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), órgão público que recebe os papéis comprobatórios das contrapartidas exigidas para o repasse do Bolsa Família, como o histórico de frequência escolar.

Contudo, o documento apresentado ao CRAS tinha uma adulteração. A frequência escolar de um dos filhos da mulher indicava frequência de 90%, e não 0%. A coordenadora do centro desconfiou do atestado e solicitou informações junto à instituição de ensino. Foi aí que a adulteração da frequência escolar foi constatada.

A mulher chegou a ser denunciada em novembro de 2019 pela promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas. Um ano depois, a Promotoria ofereceu a proposta de ANPP, que foi aceita pela mãe. Ela admitiu o delito e se comprometeu a pagar um salário mínimo a entidade social, de forma parcelada.

Ao longo dos últimos anos, a ré teve dificuldades financeiras para quitar o acordo, já que mora com sete filhos e sua renda mensal era inferior a um salário mínimo. No início de outubro deste ano, um novo acordo foi entabulado, pelo qual a investigada ficou obrigada a pagar R$ 400, no prazo de 30 dias. O comprovante foi apresentado no início deste mês e o MP pediu a extinção da punibilidade, aceita pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, na última segunda-feira (13/11).

Foto: Roberta Aline/MDS

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