“Maconha eletrônica”: Justiça em Limeira mantém prisão de investigados por tráfico

A juíza Juliana Silva Freitas, que atua no plantão judiciário de Limeira, determinou nesta terça-feira (20) a prisão preventiva de dois homens investigados por tráfico de “maconha eletrônica”. A Justiça acolheu parcialmente o pedido do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que tinha pedido, também, a prisão preventiva de outras duas mulheres detidas no mesmo flagrante.

Quem fez o flagrante foi a Polícia Civil, por meio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), que apreendeu em Limeira no início da semana refis que são utilizados para uma nova modalidade de consumo de entorpecente: “maconha eletrônica”.

Os policiais da capital tinham informações sobre a comercialização ilegal de vaporizadores eletrônicos, popularmente conhecidos como “cigarros eletrônicos”, juntamente com refis contendo no seu interior óleo de maconha num imóvel no bairro Cidade Universitária.

Os investigadores se deslocaram até o endereço e, durante o monitoramento, viram que um veículo ocupado por um casal estacionou na frente. Uma mulher desembarcou, entrou na casa e retornou acompanhada de um homem e ambos transportaram 17 caixas de papelão. A abordagem foi feita e foram apreendidos 430 refis de cigarros eletrônicos. Outra mulher foi detida dentro do imóvel e manipulava refis e caixas semelhantes aos produtos apreendidos do lado de fora. “Chamou a atenção também que as próprias etiquetas ora mencionadas, apresentavam em inglês que um dos ingredientes constantes nos refis seria ‘extracted cannabs oil’”, citaram os policiais no registro da ocorrência.

O delegado Rodolpho Chiarelli Junior determinou a prisão em flagrante dos dois casais por tráfico de entorpecentes.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Durante a audiência de custódia, realizada ontem, Bevilacqua pediu à Justiça que convertesse a prisão de todos em preventiva. “Ao crime analisado é cominada pena de reclusão superior a quatro anos, há indícios de autoria, e a materialidade está comprovada. O periculum libertatis, por sua vez, verifica-se da gravidade em concreto da conduta [considerável quantidade de cigarros eletrônicos com maconha] e da vida pregressa dos indiciados”, argumentou o promotor.

Ao analisar o pedido, a juíza acolheu parcialmente a sugestão do promotor, ou seja, prisão preventiva somente dos homens, concedendo a liberdade provisória das mulheres. “No caso das indiciadas, verifico não estarem presentes os pressupostos e requisitos que legitimam a medida extrema consistente na decretação de prisão preventiva. Não há elementos nos autos indicativos de se cuidarem, as averiguadas, de pessoas de alta periculosidade, pois primárias. Deste modo, não se pode presumir que, soltas trarão dificuldades à instrução processual, deixando de comparecer aos atos do processo, ou que irão se furtar à aplicação da lei penal, caso se confirme, ao final, a sua culpabilidade”, decidiu.

As duas serão investigadas em liberdade, mas deverão cumprir medidas cautelares, como comparecimento bimestral ao juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de se ausentar da comarca por mais de dez dias sem prévia autorização e comparecimento a todos os atos do processo.

As investigações pela Polícia Civil prosseguem.

Foto: Polícia Civil

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