Limeirense será indenizado após receber ar-condicionado com defeito

Em julgamento realizado na última segunda-feira (27/03), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou parcialmente sentença de primeira instância e determinou que a fabricante de ar-condicionado com defeito pague indenização de R$ 3 mil ao limeirense que comprou o equipamento.

O autor da ação adquiriu, em março de 2021, o ar-condicionado pela internet, no site de loja de comércio eletrônico, e pagou R$ 3,2 mil. O aparelho foi entregue em seu apartamento e instalado posteriormente por um profissional de confiança. Ao todo, foram três equipamentos instalados, mas um deles apresentou um código de erro no visor.

O defeito ocorria no sensor da serpentina. O limeirense tentou acionar a garantia junto ao setor de suporte da fabricante, mas as ligações eram desconectadas de forma prematura. Após registrar queixa no “Reclame Aqui”, a fabricante coletou informações e avisou que uma assistência autorizada faria contato.

Dois meses após a entrega, o técnico, em vez de reparar o defeito, não deu garantia de resolução do problema pelo fato de a instalação não ter sido feita por pessoal autorizado. Sem o problema solucionado, a alternativa foi ajuizar uma ação.

Em primeira instância, a juíza Graziela da Silva Nery Rocha declarou a rescisão da contratação do equipamento, a restituição dos valores e pagamento de danos materiais no valor de R$ 800, devendo o autor da ação desinstalar o aparelho para que a fabricante possa retirá-lo. O limeirense decidiu recorrer da sentença e o caso foi analisado pelo TJ nesta semana.

O relator Ferreira da Cruz entendeu que não há como classificar todo o episódio como mero dissabor. “Verificada a inexecução obrigacional que ultrapassa o limite do aceitável [não solução do problema, com obstáculos à utilização da garantia, quadro que se arrasta desde abril de 2021], caracteriza-se o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor, a quem o Estado deve defender, repita-se, a reprimir todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação”, apontou.

O TJ acatou o pedido de dano moral e o fixou em R$ 3 mil. O tribunal também deu razão ao limeirense e determinou que a fabricante faça a desinstalação do aparelho e sua retirada. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik (ilustrativa)

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