Limeirense será indenizada após invasores assumirem gestão digital de seus clientes

O Facebook terá de indenizar uma moradora de Limeira que teve sua conta invadida e viu os invasores gerenciarem conteúdos de seus clientes. Em decisão liminar, ela já tinha obtido o direito de acesso à conta e, ao julgar o mérito, a Justiça reconheceu dano moral.

Inicialmente, a autora apontou que foi impedida de acessar sua conta na rede social onde desenvolve sua atividade digital e presta serviço a clientes. Ela descreveu que desconhecidos assumiram o gerenciamento das campanhas que ela fazia e requereu indenização por dano moral.

Citada, a empresa negou ter cometido qualquer ilícito e atribuiu a responsabilidade à autora, pela segurança da senha e observância dos termos de uso. Ainda conforme o Facebook, ela foi orientada quanto aos procedimentos para recuperar sua conta e caberia a ela dar o prosseguimento no processo para restabelecer o acesso.

A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira e foi julgada no dia 19 pelo juiz Marcelo Ielo Amaro e, para o magistrado, houve falha na prestação de serviço da rede social. “A ré não logrou comprovar nos autos nenhuma causa justificadora do corte da autora ao acesso de sua conta do perfil e páginas que criara junto à ré. Pelo contrário, os documentos colacionados aos autos, demonstram que, a par a autora tenha buscado administrativamente solucionar o problema, contatando a ré e seguindo as orientações prestadas por esta para reativar sua conta, não conseguiu sucesso”, citou.

Amaro confirmou a liminar concedida anteriormente, ou seja, o restabelecimento de acesso à conta, e condenou o Facebook a indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais, com juros e correção. Cabe recurso.

Foto: Reprodução

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