Um limeirense morador do Jardim Alvorada pagou R$ 300 ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para evitar ser processado por perturbação da tranquilidade. A transação penal proposta pelo Ministério Público (MP) ocorreu após, em 2009, o rapaz mandar mensagens com conteúdo erótico para a vizinha.
Em dezembro daquele ano, a mulher procurou a Polícia Civil e descreveu que o vizinho mandou mensagens de cunho sexual pela rede social Facebook e lhe importunava com batidas na parede de sua residência, além de altos gemidos durante a madrugada. Na ocasião, os policiais da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) registraram o caso como perturbação do sossego alheio.
Após o registro da ocorrência, o autor foi intimado a prestar depoimentos na delegacia e alegou ter problemas mentais. Disse, também, que se recordava de ter enviado as mensagens, mas que não sabia o conteúdo. Afirmou ainda que escreveu após ouvir vozes.
Na fase judicial, o caso foi analisado pela promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, que, em maio deste ano, propôs transação penal, por meio de pagamento de R$ 300 ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou prestação de serviços comunitários por 30 dias.
A Justiça aceitou a sugestão da promotora e o rapaz efetuou o pagamento. Com a quitação, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, homologou a transação penal e julgou extinta a punibilidade do rapaz.
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