Em julgamento no último dia 4, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença condenatória de um caso de injúria racial ocorrido em fevereiro de 2020 no Jd. Nova Suíça, em Limeira. Ficou mantida a pena fixada em primeira instância – 1 ano de reclusão, com aplicação de suspensão de pena por 2 anos mediante prestação de serviços comunitários.
O caso aconteceu pela manhã, por volta das 7h. Segundo a decisão, o homem injuriou a vizinha, ofendendo sua dignidade, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor e etnia, bem como sua condição de pessoa com deficiência.
Segundo o apurado, o cachorro da vizinha fugiu da residência e, descontente com a situação, o homem passou a ofendê-la, chamando-a de “negra f… da p…, vagabunda, negra suja, aleijada”. Os fatos foram presenciados pelo filho da mulher.
Em juízo, o homem admitiu que iniciou uma discussão com a vizinha em razão de, supostamente, ter tentado retirar o cachorro em virtude de maus-tratos, e negou ter cometido injúria e ameaça – por este último crime, ele foi absolvido.
A vítima, no entanto, confirmou que o vizinho se aproximou do muro de sua casa, bravo com o fato de o cão ter saído à rua. Foi ali que ele a ofendeu. Todos os xingamentos foram confirmados pelo filho da mulher à Justiça.
O tribunal entendeu que o acusado utilizou termos pejorativos em decorrência de a vítima ser da raça negra e em razão de sua condição de pessoa com deficiência, atingindo a honra subjetiva da mulher, o que caracteriza o tipo previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
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