Limeirense paga por ‘selo azul’ no Instagram e fica no prejuízo

Acabou na Justiça um acordo comercial não cumprido entre um morador de Limeira e uma agência de Cajamar (SP). Ele pagou para obter a verificação de sua conta no Instagram e o serviço não foi realizado.

O procedimento pretendido pelo internauta é a comprovação, por meio de um selo azul fornecido pelo Instagram, às contas autênticas de uma figura pública ou, por exemplo, celebridade, bem como marcas. O serviço custou R$ 3 mil, que foi pago em duas parcelas iguais. Porém, a verificação não ocorreu e o dinheiro não foi devolvido.

A empresa citou ao cliente que faria o reembolso do valor e chegou a mandar um comprovante bancário, mas o banco informou que nenhuma transferência tinha sido compensada, o comprovante não era válido e desconhecia a autenticidade dele.

O internauta, então, ingressou com a ação com dois objetivos: obrigar a agência a executar o serviço e ao pagamento de indenização por dano moral. A ação tramitou na 4º Vara Cível de Limeira e foi julgada no dia 21 pelo juiz Marcelo Ielo Amaro.

Apesar de não existir contrato formalizado entre as partes, o magistrado reconheceu que a troca de e-mails era suficiente para comprovar a reclamação do autor. Citada, a agência não se manifestou e a ação foi julgada à revelia. “Os documentos que instruíram a referida petição inicial não deixam dúvida quanto a existência da obrigação que presumidamente, por força da revelia, se encontra inadimplida por parte dos réus. Portanto, nada há nos autos que possa infirmar a pretensão pleiteada. Descumprido o pacto, é de rigor reconhecer a eficácia plena do contrato celebrado entre as partes, impondo-se a condenação aos réus para que procedam a restituição do valor pago pelo autor pelos serviços não realizados, no importe atualizado de R$ 3.723,81”, decidiu.

Amaro também condenou os réus ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por dano moral. A agência e seu proprietário podem recorrer da decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.