Limeirense ganha aval judicial para renegociar dívida pela Lei do Superendividamento

Uma empresária de Limeira reverteu decisão desfavorável da Justiça limeirense e, no Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu aval para repactuar suas dívidas junto ao banco pelo rito estabelecido pela Lei 14.181/2021, mais conhecida como Lei do Superendividamento.

A mulher moveu ação revisional contra o banco pedindo a renegociação da dívida nos termos da nova legislação. A Justiça de Limeira julgou improcedente o pedido, sob alegação de que a referida lei pressupõe apenas repactuação de dívidas de consumo. O crédito obtido pela empresária era para incremento de sua atividade empresarial, na condição de empréstimo de capital de giro.

A empresária recorreu à segunda instância do Judiciário paulista. O recurso de apelação foi julgado nesta terça-feira (14/02) e os desembargadores acolheram o pedido para admitir a aplicação da Lei do Superendividamento, ainda que as dívidas tenham sido contraídas com a finalidade de incremento de sua profissão.

A mulher é empresária individual e, nesta condição, conforme a jurisprudência, a firma registrada no Registro do Comércio não é pessoa jurídica. “Forçoso concluir que ela, autora, foi verdadeiramente a destinatária final das peças, sendo de rigor a aplicação do CDC à hipótese, com base na teoria finalista mitigada, tal como vem admitindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, apontou o relator Virgílio de Oliveira Júnior.

Assim, o TJ determinou a instauração de processo de repactuação no juízo de Limeira, com fase inicial conciliatória preventiva, já que a busca é pelo consenso da repactuação das dívidas da empresária junto ao banco. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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