Limeirense arremata moto de R$ 63 mil e descobre que leilão era falso

A Justiça de Limeira analisou, na última quarta-feira (9), o pedido de um homem que foi vítima do golpe do falso leilão e teve prejuízo de R$ 63,6 mil. Ele tentou reaver o prejuízo e processou o banco do titular da conta onde o dinheiro foi depositado.

O autor descreveu que arrematou uma motocicleta modelo BMW S 1000 RR e fez a transferência do valor via Pix para uma conta indicada pelo suposto leiloeiro. Depois, descobriu que tratava-se de um golpe, ou seja, nunca existiu qualquer leilão.]

À Justiça, ele defendeu que o golpe decorreu de falha do banco ao permitir a abertura de conta bancária fraudulenta e pediu a condenação da empresa por danos materiais.

Citado, o banco afirmou não ter contribuído de forma alguma para o golpe e atribuiu responsabilidade a terceiros que aplicaram o estelionato. Também citou culpa exclusiva da vítima, que não tomou os cuidados necessários antes da conclusão do suposto negócio jurídico.

A ação tramitou na 2ª Vara Cível e foi analisada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery. Para a magistrada, o banco não teve relação com o golpe e, por isso, não deve ser responsabilizado. “. No caso dos autos, a empreita criminosa se realizou à margem da atividade financeira, que serviu somente como meio de percepção do numerário, sem mínima correlação entre a fraude e a atividade bancária, sucumbindo o autor em relação à pretensão indenizatória deduzida em face da financeira. Constatada a fraude, para a imputação de responsabilidade civil necessário se faz a demonstração do nexo de causalidade entre o evento danoso e os riscos da atividade desenvolvida pelas instituições financeiras ou, então, alguma conduta comissiva ou omissiva. No caso concreto, como salientado alhures, tem-se, portanto, que a fraude decorreu de conduta exclusiva de terceiro e da própria vítima que realizou transação descumprindo seu dever de cuidado e vigilância, assumindo assim o risco de sua conduta, caracterizando-se culpa exclusiva da vítima, rompendo-se o nexo de causalidade que justificaria a responsabilidade do banco”, decidiu.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.

Foto: Divulgação

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