Limeira regulamenta concessão da licença de funcionamento; confira como obter a permissão

A Prefeitura de Limeira regulamentou nesta sexta-feira o procedimento de concessão de licença para funcionamento relativamente às atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços. Na prática, limeirenses que precisarem montar estabelecimentos dentro das atividades mencionadas deverão estar atentos aos documentos exigidos para a obtenção da licença.

Antes de especificar o que é necessário para cada ramo dos estabelecimentos, qualquer pessoa (física ou jurídica) que exerça suas atividades independentemente da classificação de risco deverá apresentar no Executivo, ao exigir licença para funcionamento o auto de conclusão (habite-se), certidão de construção ou a matrícula contendo a averbação da construção do imóvel onde serão exercidas as atividades.

Caso o imóvel não esteja regularizado perante o Município, ou seja, sem qualquer um dos documentos mencionados, mas atenda aos requisitos do zoneamento quanto ao uso e ocupação do solo, o responsável poderá apresentar, de forma provisória, o laudo técnico de vistoria de imóvel, que deve estar emitido, impresso e assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida. Para esses casos, o laudo técnico terá validade de um ano e poderá ser renovado anualmente, mediante apresentação de um novo documento, desde que seja apresentada justificativa que será analisada pela secretaria competente.

A regra mencionada acima é uma das exigências da Prefeitura de Limeira. Dependendo do ramo de atuação, outros documentos são necessários, conforme a descrição a seguir.

EMPRESAS QUE MANIPULAM PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Para empresas que industrializam, manipulam ou comercializam produtos químicos controlados, por exemplo, a licença de funcionamento somente será expedida mediante apresentação dos seguintes documentos:

1 – ART do responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Química da 4º Região – SP;
2 – Termo de responsabilidade onde o empreendedor ou responsável legal declara que a manipulação ou comercialização de produtos químicos controlados só poderá ser realizada após a apresentação de licença da Polícia Civil e do Exército

DESMANCHE DE VEÍCULOS OU AUTOPEÇAS
Para as empresas que realizam o desmonte de veículos automotores ou comercialização de peças usadas, somente será liberada a licença para funcionamento mediante lavratura de termo de responsabilidade onde o empreendedor ou responsável legal declara que, para o efetivo exercício da atividade, deverá apresentar o cadastro no Detran.

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Para as atividades de educação infantil (creche e pré-escola), além de documentos exigidos pela Lei nº 4.578/2010, será necessária a apresentação dos seguintes documentos para a publicação do decreto no Jornal Oficial:

1 – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
2 – Licença de funcionamento de Vigilância Sanitária;
3 – Auto de Conclusão (Habite-se), certidão de construção e matrícula;
4 – Solicitação do Certificado de Licenciamento Integrado – Via Rápida Empresa (VRE) liberado nos demais órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária).

TEMPLOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E OUTROS
Os templos religiosos, caixas eletrônicos, postos de atendimento bancário, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e seus postos de serviços estão dispensados da apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado , mas devem apresentar:

1 – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
2 – Auto de conclusão (Habite-se), certidão de construção e matrícula.

Com a publicação da regulamentação, ela já está valendo e os limeirenses interessados em obter a licença de funcionamento deve segui-la. O decreto revoga outros dois publicados em 2015 e em 2018.

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