Líder de loja que furtou R$ 2,4 mil do caixa em Limeira é condenada

A fraude utilizada por uma funcionária que ajudava na função de caixa em uma loja de departamentos em Limeira rendeu a ela a obrigação de prestar serviços comunitários pelo prazo de 3 anos e pagar três salários mínimos em favor de uma entidade social. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), assinada no último dia 26.

A denúncia apontou que, entre os meses de dezembro de 2014 e abril de 2015, a funcionária subtraiu a quantia de R$ 2,4 mil dos caixas da loja, que fica em um centro comercial de Limeira. Ela ocupava a função de líder de loja e foi processada por furto qualificado mediante fraude.

A mulher também tinha a função de apoio de caixa no estabelecimento. A denúncia apontou que ela recebia os valores pagos pelos clientes, não entregava o cupom fiscal e, em seguida, cancelava a aquisição no sistema informatizado da loja. Assim, ficava com o dinheiro. Os clientes saíam com os produtos, sem imaginar que os valores não eram repassados à loja.

A fraude foi cometida várias vezes durante o período. A loja suspeitou diante da grande quantidade de cancelamentos e decidiu fazer uma auditoria interna. A inspeção descobriu as subtrações da funcionária, que foi, inclusive, filmada pegando os valores do caixa após cancelar as vendas.

À polícia, a líder de loja informou que estava com problemas de saúde e a empresa atrasava salários. Assim, aproveitou as brechas do sistema para pegar o dinheiro, confessando o furto. Foi demitida por justa causa. Em juízo, ela não compareceu aos autos e foi julgada na condição de ré revel (sem ser ouvida, mas com direito garantido à defesa).

Sobre o argumento utilizado na fase policial, o TJ lembrou que “tais afirmações não foram comprovadas pela ré, como lhe cabia, nos termos do artigo 156. Outrossim, ainda que tais alegações fossem verdadeiras, certo é que a acusada dispunha dos meios legais para resolução do suposto problema salarial, de forma que lhe era exigível conduta diversa”.

A qualificadora de fraude também ficou evidenciada, segundo a decisão. A pena foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão em função da continuidade delitiva (expressivo número de furtos cometidos ao longo de um período), em regime aberto. A punição foi convertida em penas restritivas de direitos.

Foto: Pixabay

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