Justiça valida “exame de vista” feito por optometrista em ótica de Limeira

A Justiça de Limeira negou uma ação civil pública ajuizada pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região (AOC) contra uma ótica de Limeira onde há um optometrista que realiza “exames de vista”. Para a AOC, o estabelecimento praticava atos restritos aos médicos oftalmologistas.

Na ação, a associação descreveu que tomou conhecimento que o estabelecimento oferecia “exames e vista” e consultas oftalmológicas. “Atividade considerada ilícita pela nossa legislação e que pode ocasionar uma série de danos irreversíveis à saúde visual de terceiros de boa-fé, notadamente os residentes de Limeira e adjacências, praticando atos privativos de médico oftalmologista. A ré optometrista realiza exames de vista, agenda consultas e oferece serviços que não podem estar associados a empresas do ramo ótico. Há legislação aplicável e competência médica oftalmológica”, consta nos autos.

O pedido de liminar para que o estabelecimento paralisasse essa atividade foi concedido e, citada, a empresa apresentou defesa. Contestou a ação e apontou que seu profissional optometrista tem nível superior e não exerce ilegalmente a medicina. “Eis que não prescreve e não indica o uso de lentes de grau para seus clientes, apenas comercializa produtos ópticos e fotográficos, sendo este, inclusive, o objeto social da empresa”, defendeu-se.

A ação tramitou na 2ª Vara Cível de Limeira e foi analisada, no dia 29 de junho, pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery e, para a magistrada, como a ré demonstrou qualificação do profissional que atua em suas dependências, ela atende ao requisito estabelecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal. “Dessa forma, considerando que embora a legislação regulamentadora da atividade dos optometristas tenha sido recentemente declarada recepcionada pela Constituição Federal de 1988, pelo Supremo Tribunal Federal, houve a modulação dos efeitos da sentença para permitir o exercício de atividades por profissionais habilitados por curso de nível superior, como na hipótese dos autos, não há irregularidade na conduta da requerida”, decidiu.

Com a improcedência, a autora pode recorrer.

Foto: Pixabay

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