Justiça Trabalhista isenta Prefeitura por dispensa de trabalhador durante intervenção na Viação Limeirense

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou em dezembro do ano passado o recurso (agravo de instrumento e recurso de revista) de um ex-funcionário da Viação Limeirense que foi desligado durante a intervenção da Prefeitura de Limeira na empresa. O autor, que obteve a condenação da Limeirense e da Viação Princesa Tecelã Transportes Ltda, buscava a responsabilidade subsidiária do Município.

Em primeira instância, as três rés foram responsabilizadas pelo pagamento das verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. No entanto, a Prefeitura de Limeira conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT), onde o órgão colegiado entendeu que a concessão do serviço público do transporte coletivo não configurou prestação de serviços terceirizados e excluiu o poder público da responsabilidade subsidiária pelos créditos ao empregado das empresas. A decisão não foi unânime: um dos desembargadores, que teve seu voto vencido, apresentou tese no sentido de que a intervenção durou tempo a mais do que os 60 dias previstos, chegando a três anos, situação que poderia beneficiar o trabalhador.

Insatisfeito com o acórdão, o ex-funcionário foi ao TST e seu recurso foi analisado pela 6ª Turma, tendo como relator o ministro Augusto César Leite de Carvalho. No órgão superior, o autor sustentou que a responsabilidade subsidiária não tem seu fundamento na mera relação de contrato de concessão entre as rés, mas pelo fato de ter sido o Município o responsável pela dívida trabalhista, “pois foi o município interventor que rescindiu o contrato de trabalho da recorrente e deixou de efetuar o pagamento das verbas rescisórias”, apontou.

Para o ministro, a ausência de transcendência social, jurídica e política justificou o não acolhimento do recurso. “Apesar de tratar-se de apelo do empregado, não há direito social de patamar constitucional em discussão. Ausente, portanto, a transcendência social. Também, não se discute questão inédita acerca da legislação trabalhista, não havendo de se falar em transcendência jurídica. Não bastasse isso, não está configurada qualquer dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência sumulada ou vinculante do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal que configure a transcendência política. Ressalte-se que, no caso, como bem consignado no acórdão regional, não se trata de responsabilidade subsidiária do Município de Limeira, pois não há terceirização do serviço, mas, sim, concessão de serviço público transporte coletivo”, citou em seu parecer.

Os demais ministros da 6ª Turma, por unanimidade, seguiram o relator e negaram provimento ao agravo de instrumento e não conheceram o recurso de revista. Com a decisão, o Município segue sem responsabilidade subsidiária no desligamento do trabalhador.

Foto: Pixabay

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