Homem que fez buraco no muro para espiar vizinha é condenado

O.J.S. foi julgado e condenado no final do ano passado, em Paraibuna (SP), pelo crime de perseguição de uma mulher, sua vizinha. Na acusação, o Ministério Público (MP) descreveu que até um buraco na parede ele fez para espiá-la.

Na acusação, o MP deu detalhes da conduta do réu. Apontou que ele nutria o desejo de manter relacionamento amoroso com a vítima e costumava falar na vizinhança que era louco por ela desde a primeira vez que a viu, bem como que mataria eventual homem que entrasse na casa dela, pois a vigiava da varanda da casa dele.

Em determinada ocasião, fez um buraco na parede da lavanderia do imóvel da vítima e passou a espiá-la pelo quintal do seu imóvel. No dia 22 de dezembro de 2021, quando foi espiá-la, acabou surpreendido pela mulher, que o repreendeu e ele correu. No dia 27 de dezembro do mesmo ano, voltou a perseguir a mulher e jogou uma carta amorosa no quintal da casa dela, declarando o seu interesse em namorá-la. A vítima, com receio, chegou a evitar sair no quintal de sua própria residência.

O. se defendeu. Afirmou que nunca perseguiu a vítima, mas ajudou a defendê-la de comentários de vizinhos que diziam que ela era garota de programa. Quanto à carta, disse que ficou embriagado, escreveu uma carta e jogou no quintal da casa dela. “Disse a ela que estava apaixonado”, consta nos autos.

Negou qualquer ameaça de morte e disse que se alguém tentasse arrumar confusão com ela, iria arrumar “treta” com ele. Referente ao buraco no muro, afirmou que ele foi aberto quando estava brincando com seu cachorro e bateu na parede que faz divisa com a casa da vítima. “O muro é fraco, por isso quebrou”. Disse que nunca a perseguiu e nem a espiou pelos buracos. A defesa requereu absolvição por falta de provas.

O caso foi julgado pelo juiz Pedro Flavio de Britto Costa Junior, da Vara Única de Paraibuna, que considerou que houve o crime de perseguição contra a vítima. “A versão exculpatória do réu – nunca perseguiu a vítima e queria apenas protegê-la – não merece credibilidade, porque ficou isolada e em aberto conflito com a prova oral amealhada nos autos. Com efeito, as palavras da vítima são confiáveis e se alinham à prova oral colhida nos autos. Além disso, nada há nos autos a indicar que a vítima se valeu desta acusação, para prejudicar o réu”, citou na sentença.

O magistrado, porém, não acolheu a tese do MP para reconhecer agravantes como concurso material e a causa de aumento pela “condição de mulher”. “Seja dito de passagem, esta causa de aumento não incide pelo simples fato da vítima ser uma mulher. Desta feita, restou configurado do crime de perseguição, contra mulher, tipificado no art. 147-A, caput, do Código Penal”, concluiu.

O. foi condenado à pena de oito meses e cinco dias de reclusão em regime fechado. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Freepik

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