Justiça nega indenização a limeirense que alega ter ficado presa ilegalmente por 31 dias

Uma moradora de Limeira acusada de tráfico e associação para o tráfico processou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sob alegação de ter passado 31 dias na prisão de forma indevida. O caso foi sentenciado na sexta-feira (24/11) pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares.

Na ação, ela alegou que foi condenada a cumprir pena de 8 anos de reclusão. A decisão se tornou definitiva em fevereiro de 2013. Por mais de 10 anos, ela ficou em local incerto e não sabido. Em razão do tempo transcorrido, sustentou que a prescrição devia ser analisada para cada crime no prazo de 8 anos, razão pela qual o mandado de prisão deveria ter sido recolhido em janeiro de 2021, por meio de contramandado.

Contudo, em março de 2023, ela foi presa, o que deu início ao processo de execução criminal. A defesa pediu o reconhecimento da prescrição e a Justiça aceitou, declarando a extinção da punibilidade da ré em 11 de abril. Com a medida, ela foi solta. Ao todo, a limeirense permaneceu 31 dias na prisão que, para ela, foi ilegal. Assim, pediu indenização por danos morais no valor equivalente a 75 salários mínimos (quase R$ 100 mil).

Na contestação, o Estado de São Paulo rebateu a tese, com o argumento de que não houve omissão judiciário e, portanto, ausente o dever de indenizar. Na peça, sustentou que não houve ocorrência de dolo, fraude ou retardo doloso, pois o juiz declarou a extinção da pena, inexistindo erro judiciário.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o mandado de prisão contra a limeirense tinha prazo de validade até 15 de dezembro de 2025. Portanto, o cumprimento ocorreu de forma legítima e legal. Para a juíza, a ré apenas pediu o reconhecimento da extinção de punibilidade em 10 de abril deste ano e conseguiu a soltura no dia seguinte. “Não se olvida da ocorrência da prescrição, no entanto, caberia a parte autora trazer ao conhecimento do Juízo tal matéria, e quando alegada, houve o proferimento de decisão em prazo curto de tempo, não se vislumbrando a ocorrência de erro judiciário, não sendo o caso de reconhecimento de dolo, fraude ou abuso”, afirmou a juíza.

Sem a confirmação de nenhuma ilegalidade, a sentença julgou a ação improcedente. A autora do pedido pode recorrer.

Foto: Jaqueline Nocet/Secom

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