A Justiça de Limeira julgou na última semana uma ação com pedido de indenização por danos morais proposta por um deficiente que, na tentativa de comprar ingresso para o “The Town”, de forma online, não teve prioridade. A sentença é do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Na ação, o autor descreveu que foi alvo de descaso pela empresa que vendia os ingressos. Ele tentou contato para se informar sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, pois havia uma fila virtual para a aquisição online.
No entanto, não obteve qualquer retorno até o início das vendas. Por isso, precisou entrar no site uma hora antes da abertura e, após, aguardou mais 30 minutos para efetuar a compra. Apesar de obter o ingresso, continuou questionando a empresa sobre a prioridade. “As solicitações por respostas foram finalizadas sem que a questão fosse resolvida”, citou na ação.
O autor chegou a fazer queixa no Procon, onde a empresa afirmou que as filas presenciais eram somente para compras presenciais, não online.
A empresa não se manifestou nos autos e, ao avaliar o caso, Vieira teve o mesmo entendimento, ou seja, que a preferência não se aplica nas vendas online. “O atendimento prioritário a pessoas idosas, com deficiência ou com condições específicas visa dar dignidade em atendimento presenciais, circunstâncias em que tais pessoas claramente demandam preferência. Contudo para atendimento on-line, em que os consumidores, cliente, pacientes estão em seu ambiente já preparado às suas necessidades e não se vislumbra a necessidade de prioridade de atendimento. Assim, sob qualquer aspecto que se analise os fatos alegados não há como condenar a requerida a implementar a prioridade ou condenar por danos morais”, citou na sentença.
A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.
Foto: Pixabay
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