Justiça manda excluir perfil clonado de empresa limeirense no Instagram

Um perfil fraudulento no Instagram deverá ser excluído pela empresa Meta, proprietária da rede social, após uma empresa do segmento de joias de Limeira identificar que a conta era um clone da que lhe pertence. Ao julgar o caso e decidir pela exclusão do perfil, um dos motivos considerados pela Justiça foi o da possibilidade de consumidores serem induzidos a erro e, inclusive, fraudes.

A empresa de Limeira, dona do perfil legítimo, descobriu em abril a existência da conta que tinha, entre outras coisas, sua logomarca, que é, inclusive, registrada. Além disso, apontou o mesmo nome e a possibilidade de golpes e vantagens indevidas. Com a descoberta, ela ingressou com a ação na 3ª Vara Cível e pediu decisão liminar para a exclusão do perfil, que foi negada.

Citada, a Meta sugeriu a possibilidade de conciliação e alegou ser desproporcional o bloqueio ou remoção da conta. Requereu a possibilidade da exclusão, de forma pontual, dos conteúdos considerados ilegais e que essa remoção deveria ocorrer mediante ordem judicial específica, bem como para o fornecimento de dados. Impugnou, ainda, o pedido de abstenção da comunicação e, ao final, pediu pela improcedência dos pedidos.

Graziela da Silva Nery, juíza que analisou a ação, julgou parcialmente procedente a demanda e levou em consideração os riscos que a conta clonada oferecia. “Embora se possa aduzir eventual colisão de direitos, no caso dos autos, indiscutível que sopesamento dos direitos discutidos, concernentes ao perfil denunciado pela parte autora, pois, trata-se de perfil fraudulento, que utiliza indevidamente os sinais identificativos da parte autora. E, nesse tocante, além dos prejuízos à autora há de se considerar que a manutenção de perfil que coloque no mercado de consumo produto e ou serviço em nome de pessoa jurídica diversa, não só causa prejuízos à ‘pessoa jurídica legítima’, como também expõe os potenciais consumidores a erro. No caso dos autos a autora demonstra que o perfil falso utiliza-se indevidamente do nome, como das imagens publicadas no perfil legítimo da parte autora. Que, notadamente se vale dos dados da parte autora, com a finalidade de obter enriquecimento ilícito e, por consequência, causar danos à imagem da requerente, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos. Em que pesem os argumentos da parte requerida, a rede social manteve o perfil falso mesmo após ter ciência da existência da fraude, concorrendo assim junto com o ofensor na conduta invasiva à personalidade da autora”, decidiu.

A juíza determinou a exclusão, mas não atendeu o pedido da empresa para o fornecimento dos dados da pessoa que criou a conta clonada. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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