Justiça isenta condomínio de Limeira por furto de moto em garagem

A proprietária de uma motocicleta foi à Justiça contra o condomínio onde reside na tentativa de obter indenização por danos morais e materiais. O veículo dela foi furtado em outubro do ano passado quando estava na garagem.

Na ação, ela descreveu que estacionou a motocicleta em local seguro e previamente indicado pelo condomínio. Na noite do mesmo dia, quando iria à farmácia, não encontrou mais o veículo. Imagens capturadas pelo sistema de monitoramento mostraram o criminoso trafegando na frente da guarita do condomínio com a moto. “O acesso ao interior do prédio, mesmo pelos moradores, somente é controlado por porteiros, que ali se revezam, permanentemente e por 24 horas por dia, evitando, inclusive, a entrada de pessoas estranhas, como determina o regulamento interno do condomínio”, citou.

Diante da recusa do condomínio em reparar o prejuízo, a mulher pediu na Justiça pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2,4 mil, referente ao valor de mercado da motocicleta furtada, e danos morais em valor não inferior a cinco salários-mínimos vigentes à época.

OUTRO LADO
Citado, o condomínio, cuja defesa foi feita pela advogada Giovana Botion, contestou a ação e alegou que não possui em suas dependências portaria de acesso controlado ou mesmo portaria com vigilância remota 24 horas, sendo que a liberação de acesso aos apartamentos é feita diretamente pelos próprios moradores, pelo interfone, e o sistema de câmeras não possui monitoramento remoto 24 horas.

Em sua defesa, o condomínio apontou ainda que não é sua responsabilidade eventuais danos causados por furtos e que a dona da motocicleta estacionou o veículo em vaga destinada exclusivamente para carros sem tomar outra medida que pudesse prevenir eventual crime, como colocação de trava ou mesmo sistema de alarme sonoro. “O local destinado ao estacionamento de motos está localizado em uma área ao lado da guarita que, inclusive, conta com cobertura do sistema de monitoramento. Tal atitude viola o disposto no artigo 22 do Regimento Interno, o qual dispõe que as vagas para estacionamento são para uso de veículos de porte médio e, por tais vagas serem cobertas, evidentemente que a cobertura pelas câmeras existentes é mais limitada, diferentemente da área destinada para as motos, restando claro que a autora assumiu o risco em estacionar a moto em lugar diverso do indicado para tanto”, justificou.

JULGAMENTO
A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira e foi julgada pelo juiz Ricardo Truite Alves. Para o magistrado, os documentos apresentados nos autos, entre eles o regimento interno, afastam a responsabilização do condomínio. “De fato, o artigo 27 do Regimento Interno carreado pela autora expressamente dispõe: ‘O Condomínio não se responsabiliza por estragos de qualquer natureza, roubo, incêndio, etc. ocorridos na garagem, mas adotará medidas necessárias à apuração das responsabilidades’. Além disso, consoante consignado pelo requerido, não se desconhece que os condôminos aprovaram por unanimidade na assembleia geral, realizada em 12 de abril de 2020, pela não reinstalação da cancela na guarita, com respectivo controle de acesso pelos guardas apenas para os veículos estacionados na rua particular e bolsão do bloco 3, pois criaria um favorecimento entre esses condôminos em relação aos demais que deixam seus veículos estacionados em via pública. Nessa ordem de ideias, em que pese o esforço argumentativo da autora em repisar a existência de um sistema de segurança com monitoramento, vigilância e portaria para controle de entrada e saída de pessoas e veículos, visando resguardar a incolumidade dos veículos dos condôminos estacionados na rua particular e bolsão da área interna do condomínio, forçoso reconhecer a inexistência do alegado controle de entrada e saída de pessoas e veículos, eis que ausente qualquer cancela na entrada do estacionamento interno do condomínio requerido”, justificou.

Alves julgou improcedente a ação e a autora pode recorrer da decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.