Justiça de Limeira embarga obras no Bairro dos Pires por parcelamento ilegal de solo

A Justiça de Limeira, em decisão liminar na última sexta-feira (7), embargou obras numa área no Bairros dos Pires após a Prefeitura identificar parcelamento ilegal de solo. No mérito, o Executivo quer a proibição definitiva de qualquer construção no local e demolição daquelas que já existem.

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ingressou com a ação em 20 de dezembro e apontou que houve parcelamento ilegal constatado por vistoria realizada em fevereiro do ano passado. A área total tem 65 mil metros quadrados e, conforme a fiscalização, o proprietário alvo da ação adquiriu um lote de 20 mil metros quadrados num local que faz parte da macrozona rural de proteção aos mananciais do Município. “Foram identificados indícios de parcelamento clandestino de solo, e, portanto, elaborada a notificação de embargo e entregue ao responsável pelo imóvel no momento da vistoria”, citou a Prefeitura.

Quando o Executivo teve acesso aos documentos oficiais do imóvel, os agentes municipais procederam mais duas notificações aos responsáveis, a primeira para embargo do imóvel e a segunda para desfazimento do parcelamento irregular. Porém, mesmo com as notificações, houve continuidade das ações de parcelamento do solo.

No mês de setembro, o Departamento de Política Ambiental foi até o endereço para nova fiscalização e constatou que a “gleba foi dividida em vários lotes, caracterizando o parcelamento de solo, disposição de resíduos de construção civil de forma irregular, movimentação de solo, instalação de fossa para disposição de resíduos sanitários, retirada da camada vegetal, intervenção em área de preservação permanente sem as devidas licenças ambientais e em desacordo com o estabelecido na legislação”.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos cita na ação que a judicialização do caso ocorreu porque os outros meios foram esgotados. “O Município esgotou todos os meios administrativos de que dispunha no exercício de seu poder de polícia, não lhe restando alternativa senão o ajuizamento da presente ação no afã de que seja determinado o desfazimento das edificações irregulares”, resumiu.

O pedido de liminar foi analisado pela juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, e ela determinou o embargo imediato das obras para evitar que eventuais danos apontados pelo Executivo se agravem. Também fixou multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 30 mil, caso haja descumprimento da decisão.

Os responsáveis serão intimados e poderão dar suas versões nos autos. Somente depois, a Justiça irá decidir de forma definitiva.

Foto: Renata Reis/Diário de Justiça

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