Justiça de Limeira “congela” vaga de concurso para decidir se tecnóloga pode ocupar cargo técnico

Tecnóloga em construção de edifícios, uma mulher foi impedida de assumir um cargo na Prefeitura de Limeira, onde foi aprovada por meio de concurso público, porque a vaga era para técnico de edificações. Não contente, ela ingressou com uma ação na Justiça e conseguiu no último dia 19 uma liminar que impede o Executivo de preencher o cargo até o julgamento do mérito.

A autora da ação soube do concurso em 2017, prestou o concurso e foi aprovada. Ela mencionou nos autos que a vaga era compatível com sua área de atuação e formação. Em junho deste ano, ela foi convocada para assumir a vaga e, depois que apresentou a documentação, foi surpreendida pela resposta que supostamente não estava apta para ocupar o cargo.

Ao consultar a Prefeitura, soube que o concurso público em seu edital exigia que os candidatos fossem formados em curso técnico de edificações e, por isso, ela não poderia ocupar o cargo, pois é formada em curso de tecnólogo.

Diante da recusa, ela ingressou com a ação para obter mandado de segurança com pedido de liminar. A advogada da candidata argumentou nos autos a validade da formação de sua cliente para ocupar o cargo. “A impetrada [Prefeitura] analisou a formação acadêmica da autora, imputando a ela a não configuração como técnica, no entanto não levando em consideração que ela é formada na mesma área, mas como tecnóloga e que, portanto, reúne as condições de técnico elevadas com competências complementares. Ora, vossa excelência, o candidato aprovado em concurso público que possui grau de conhecimento mais elevado que o exigido no edital, é evidente que traz benefícios à administração pública. Caso semelhante foi julgado, de maneira unânime, pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, firmando entendimento no sentido de permitir que uma graduada em química assumisse cargo público que exigia curso técnico”, exemplificou a advogada da candidata.

A ação está em análise na Vara da Fazenda Pública de Limeira e, na última semana, a juíza Sabrina Martinho Soares atendeu o pedido de liminar. “A 1º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se debruçou sobre caso análogo ao presente, e concluiu que o edital menciona exigência mínima a ser preenchida, não podendo ser levada ao extremo a ponto de impedir que o candidato aprovado seja obstado de assumir o cargo porque sua formação era ‘superior’ à qualificação mínima”, apontou a magistrada.

Com a liminar, a Prefeitura de Limeira deve reservar a vaga até o julgamento do mérito. O Executivo será notificado a prestar suas alegações nos autos.

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