Justiça de Limeira condena BMW por demora em manutenção de veículo

Em sentença assinada no dia 18 deste mês, o juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, condenou a montadora BMW e uma oficina de veículos por conta da demora em reparar o automóvel de uma mulher. A proprietária ficou cerca de quatro meses sem seu carro.

A manutenção do automóvel foi necessária porque ele sofreu danos após uma enchente. A seguradora da proprietária indicou a oficina que faria a manutenção e o carro foi deixado por lá em maio de 2022. No entanto, os meses passaram e a manutenção não ocorreu. Foi então que a mulher foi informada que a oficina aguardava peças da montadora para promover o conserto. Sem previsão, ela processou o estabelecimento e a BMW.

Em sua defesa, a oficina sustentou que providenciou a manutenção no prazo de 30 dias após o recebimento das peças da BMW e citou que não poderia ser responsabilizada pela demora da montadora. Por sua vez, a BMW alegou que o atraso na realização dos reparos se deu em razão das diversas vistorias feitas pela seguradora da autora, antes da liberação, que se deu um mês após o sinistro, sendo necessária a importação da peça de reposição por falta no estoque em decorrência da pandemia. O automóvel ficou pronto em setembro daquele mesmo ano.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Amaro reconheceu a relação e a cadeia de consumo entre as partes, por isso não afastou a oficina da responsabilidade na ação. Também não acolheu a tese de demora por conta da pandemia. “Restou patenteada a responsabilidade solidária de ambas as rés, envolvidas na cadeia de consumo, pela falta de eficiência dos serviços prestados, no caso, a disponibilização das peças de reposição e respectivo conserto em prazo razoável, não havendo como acolher a tese de que não havendo previsão legal de prazo para reposição, não há ilícito, eis que não se traduz justificável a demora havida na reposição das peças, ainda que embasada nos percalços gerados em razão da Pandemia do Covid-19, porquanto, restou comprovado que o veículo utilizado pela autora continua sendo fabricado, inclusive, através do depoimento pessoal do representante da corré Comercial Bavária de Veículos Ltda., constatou-se que é um dos modelos mais vendidos no Brasil, de modo que, não se justifica a falta de peças de reposição, tampouco a demora de quatro meses desde que deixara o veículo na oficina da concessionária ré, ou mesmo de 74 dias contados a partir da liberação dos serviços pela seguradora, na espera de fabricação das aludidas peças pela fabricante”, mencionou.

As duas foram condenadas a indenizar a dona do veículo em R$ 9.696 a título de danos morais. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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