Justiça bloqueia bens de prefeito de Cordeirópolis em ação de improbidade

O juiz Luis Gustavo Primon, da 2ª Vara Cível de Leme, determinou o bloqueio de bens do prefeito de Cordeirópolis, José Adinan Ortolan, e mais 5 pessoas e 3 empresas, atendendo pedido do Ministério Público em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada no final de novembro. A ação é um desdobramento da investigação do MP que já resultou em ação penal aberta pelo Tribunal de Justiça.

O MP apontou fraude no processo de licitação feito em 2014 na Prefeitura de Leme, com o objetivo de beneficiar a empresa de Adinan, a A2G2 Treinamento e Desenvolvimento Ltda, vencedora do certame.

Segundo o MP, as propostas oferecidas, incluindo as empresas que perderam – e também estão sendo processadas -, estavam com os preços combinados para que a firma de Adinan fosse a ganhadora da licitação. A ação, conforme a Promotoria, também contou com a participação da então secretária de Educação de Leme, também acionada na Justiça. Ela não teria exigido parecer jurídico e teria indicado as empresas que deveriam ser convidadas para a licitação.

De acordo com o Ministério Público, as empresas que participaram e perderam a licitação nunca poderiam ter sido convidadas porque não preenchiam os requisitos legais. A situação gerou um prejuízo de R$ 74,8 mil aos cofres públicos, conforme a petição inicial da ação.

O Ministério Público pediu o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Procurado pelo DJ, Adinan se manifestou por meio de uma nota, reproduzida abaixo:

“Quanto a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Leme, referente a um contrato no valor aproximado de R$ 80 mil entre a empresa A2G2 de propriedade de José Adinan Ortolan e a Secretaria da Educação de Leme, para prestação de serviços educacionais especializados durante 12 meses, que culminou no bloqueio temporário de alguns bens do atual prefeito, cumpre esclarecer o seguinte:

  1. O caso está relacionado a um contrato do ano de 2013 e não tem relação alguma com a atuação de Adinan como prefeito de Cordeirópolis e nada em relação a Prefeitura de Cordeirópolis.
  2. Os serviços foram devidamente prestados e o que está sendo questionado é o favorecimento da empresa A2G2 no processo licitatório que foi feito na forma de carta convite. Não há qualquer referência no processo a corrupção, sobrepreço ou recebimentos sem prestação de serviço
  3. A ação foi movida pelo Ministério Público de Leme que não ouviu a defesa para ajuizar a ação. Se tivesse ouvido teria evitado o que consideramos dois erros crassos no processo movido atualmente e que deverão culminar em breve na extinção da presente ação.
  4. O primeiro deles é que o mesmo fato já foi analisado em 2016 por outro promotor de Leme, num Inquérito Civil com denúncia igual (mesmo conteúdo) e o promotor da época já havia concluído pelo arquivamento pois constatou o notório saber de José Adinan Ortolan na área da educação e que a contratação poderia ter sido feita até por dispensa de licitação. A decisão de arquivamento do promotor foi corroborada pelo Conselho Superior do Ministério Público. Isso quer dizer que a ação atual fere um princípio elementar do direito de que ninguém pode ser acusado por algo que já foi inocentado, sem a devida reanálise dos elementos que levaram a sua inocência. No caso dessa denúncia, em nenhum momento o MP de Leme fez referência e, ao que tudo indica, sequer sabe que o próprio MP de Leme, três anos antes já havia arquivado o mesmo processo pelos mesmos elementos.
  5. O segundo deles é que a justiça estadual de Mauá, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, já decidiu recentemente que em relação aos processos criminais que envolvem as licitações cuja empresa de Adinan participou, inclusive a do município de Leme, que a competência para julgamento não é a justiça estadual e sim a federal. Portanto, no mesmo diapasão, as ações civis devem ser conduzidas pela justiça federal e não estadual.
  6. Apesar de ter sido bloqueado apenas o valor de R$ 2 mil e um carro em nome do prefeito, lamentamos o fato de que tal situação poderia ter sido evitada se houvesse menor açodamento do processo legal, visto que tal Ação Civil Pública, se feita a justiça, deverá ser extinta em breve.
  7. A ação segue em segredo de justiça por decisão da própria justiça. Apesar de respeitarmos o direito da imprensa e o sigilo de fonte, lamentamos o seletivo vazamento de informações que não deveriam ocorrer por operadores do direito”.

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