Justiça afasta roubo e vê furto contra motorista de Uber em Limeira

Denunciado por roubo, W.F.N. escapou da condenação por esse crime e foi condenado por outro: furto. A decisão, da semana passada, foi do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

O crime ocorreu em julho do ano passado quando o motorista do aplicativo Uber foi acionado por uma mulher para fazer um transporte do Parque Novo Mundo até o Bairro Belinha Ometto. Quando chegou no ponto de embarque, ao invés da mulher, entrou o réu no carro.

De acordo com a vítima, durante o trajeto o passageiro perguntou se ele tinha troco para R$ 100 e o motorista, ao pegar dinheiro no bolso, teve as cédulas retiradas de sua mão. O motorista afirmou que, sob ameaça, foi obrigado a continuar dirigindo e, no trajeto, parou o carro e pediu socorro. O réu, então, correu.

O motorista fez contato com a mulher que pediu a corrida e ela informou que o acusado era seu ex-cunhado. O paradeiro dele foi descoberto pela Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante.

Em juízo, W. confessou que tomou dinheiro da vítima, mas sem ameaça. Logo após, usou o valor para comprar droga.

O magistrado considerou que não houve provas do roubo, sobretudo porque o motorista não foi ouvido em juízo para confirmar seu depoimento. “Aas provas dos autos não confirmam a denúncia de que o réu empregou grave ameaça ou violência contra a vítima. De fato, o ofendido não foi ouvido em juízo para ratificar sua versão, que não se encontra, assim, confirmada sob o contraditório judicial. Por outro lado, o réu manteve tanto na fase policial quanto em juízo a versão de que não usou de ameaça em momento algum. Entendo, dessa forma, que não está presente o elemento do crime de roubo consistente na grave ameaça ou na violência”, decidiu.

W. foi condenado a um ano de reclusão, inicialmente em regime aberto, pelo crime de furto e poderá recorrer em liberdade.

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