Justiça absolve morador de Cordeirópolis por “gato” na energia

Réu por furto qualificado (mediante fraude) de energia elétrica, um morador de Cordeirópolis foi absolvido pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, em julgamento que ocorreu no último dia 30.

O morador foi surpreendido por policiais civis e funcionários da concessionária que fornece energia com uma ligação clandestina em sua casa, em dezembro de 2018. Na empresa constava que a residência, que fica no Jardim Cordeiro, estava com o fornecimento interrompido. Porém, mesmo assim, havia consumo. No endereço, foi constatado a ligação irregular, popularmente chamada de ‘gato’.

O réu acabou preso em flagrante e mencionou que, na época, pagava energia à locadora da residência porque dividia o fornecimento com outra moradora, já que o relógio medidor era dividido para as duas casas. Disse que desconhecia a irregularidade e, para ele, estava tudo normalizado. Afirmou, também, que o morador anterior não costumava pagar pelo fornecimento.

O funcionário da concessionária que constatou a fraude confirmou em juízo que a casa estava consumindo energia elétrica de forma irregular.

Em suas manifestações finais, o Ministério Público (MP) sugeriu a improcedência da ação e a juíza não identificou provas que atribuíssem ao réu a autoria do crime. “Consoante se constata, o conjunto probatório dos autos não é suficiente para a formação do convencimento do juízo no sentido de que o acusado efetivamente praticou as condutas que lhes são atribuídas. Decerto que os elementos de convicção reunidos no inquérito policial foram suficientes para justificar o recebimento da denúncia e, posteriormente, o prosseguimento do feito. Ocorre que concluída a instrução processual uma análise panorâmica das provas não evidencia de modo inequívoco ter sido o acusado o autor dos crimes que lhes são imputados. A existência de dúvida milita em favor do acusado. Neste contexto, o julgamento de improcedência da pretensão acusatória é a medida que se impõe”, decidiu.

O réu foi inocentado e processo deve ser extinto.

Foto: Divulgação Elektro

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