Juiz nega absolvição sumária e começa julgamento de padre de Americana por abuso de coroinhas

O juiz da comarca de Araras, Rafael Pavan de Moraes Filgueira, negou o pedido da defesa do padre Pedro Leandro Ricardo para absolvição sumária das acusações de crimes de atentado violento ao pudor com abuso da autoridade contra coroinhas. O julgamento está marcado para começar em junho em Araras, pois nesta cidade aconteceram quatro situações, de acordo com o Ministério Público (MP), entre 2002 e 2006, quando o padre era responsável pela Paróquia São Francisco de Assis.

Depois, ele foi transferido para Americana onde outros casos são investigados.
“A denúncia está amparada em indícios suficientes a amparar a tese acusatória e não cabe neste momento processual a formação da convicção, pois atrai o julgamento do mérito, que ocorrerá em momento processual próprio”, diz o juiz.

Por causa da pandemia de coronavírus, as audiências acontecerão de forma remota. Muitas pessoas estão arroladas neste caso. Para oitiva das vítimas e testemunhas arroladas pela acusação, foi marcado o dia 8 de junho. As apontadas pela defesa serão ouvidas no dia seguinte. O interrogatório do réu, o padre, acontecerá no dia 10.

OS CASOS

Caso a caso identificados foram carreados de provas e testemunhas.
Ano de 2002. O Ministério Público aponta que o religioso constrangeu um adolescente mediante violência e grave ameaça, a praticar e a permitir que com ele fosse praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Ano de 2003. Desta vez, o semelhante constrangimento foi contra uma adolescente.

Ano de 2005. A mesma situação é relatada, desta vez, contra uma criança de 11 anos (idade à época).

Anos de 2005 e 2006. Nesta quarta situação, o constrangimento foi contra uma outra adolescente.

O Ministério Público afirma que, na qualidade de autoridade moral e inegável influência sobre os membros de sua comunidade religiosa, o padre atraía criança e adolescentes para a função de “coroinha” e, além das tarefas cotidianas da igreja também tinha o propósito de “satisfazer sua lascívia [intenso desejo do corpo]”.

A denúncia do MP detalha diversos atos estarrecedores a qualquer cidadão que preza pela correção, pela lei e pela própria igreja. Algumas situações foram dentro do carro do padre, como para deslocamento a uma casa de retiros. Neste caso, a adolescente tentou pular do veículo em movimento.

Na tentativa de “comprar silêncio”, foi oferecida quantia de R$ 500 a um adolescente e perfumes a outra adolescente. No caso da criança, a promessa foi de promoção a acólito da igreja.

Aproveitando-se do temor reverencial, diz a denúncia, o padre teria tentado a usar os ensinamentos religiosos para justificar os crimes, como que “Deus possui várias
formas de demonstrar o amor, e que aquela seria uma delas”. Agora, o padre enfrenta o Código Penal e terá de explicar e provar que nada disso aconteceu.

O escândalo só veio à tona por iniciativa de uma mãe, que procurou outra até chegar este momento, de início de julgamento

Em defesa preliminar, padre alega excesso de acusação do MP

Os advogados constituídos pelo padre Pedro Leandro Ricardo apresentaram defesa preliminar, onde pediram a absolvição sumária a começar pela denúncia ter sido feita por promotor de Limeira, e não de Araras. O promotor natural estava de licença-prêmio e um outro foi designado. Entre outros, a defesa afirmou que houve excesso de acusação do Ministério Público ” talvez justificado pela enorme repercussão do caso, o que é inaceitável do ponto de vista técnico”, diz.

Sobre os relatos, apenas no caso da criança a defesa diz que o padre nega veementemente a imputação; e “ainda que assim não fosse, não há, na própria descrição da conduta contida na denúncia, prática de ato libidinoso”. Sobre os outros casos que envolvem adolescentes à época, a defesa diz que nenhum dos relatos é compatível com a apontada impossibilidade de resistência.

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